Portaria
SAS Nº 269 de 20 de julho de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1273, de 21 de novembro de 2000, Anexo II, Item 1.2.2 e a Portaria GM/MS nº 1274 de 22 de novembro de 2000, Artigo 10, que estabelecem mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à queimados;
Considerando as Portarias SAS/MS nº 137, de 23 de abril de 2001, SAS/MS nº 173, de 29 de maio de 2001 e SAS/MS nº 180, de 1º de junho de 2001, que cadastram as unidades hospitalares de que trata esta Portaria como Centros de Referência em Atendimento à Queimados – Alta Complexidade;
Considerando a avaliação das Secretarias de Estado da Saúde correspondentes , e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Cuidados Especiais em Queimaduras, dos hospitais abaixo relacionados:
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CNPJ |
Hospital |
Leitos |
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13.937.131/0042-10 |
Hospital Geral do Estado – Salvador/BA |
4 |
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07.835.044/0001-80 |
Instituto Dr. José Frota – Fortaleza/CE |
4 |
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19.843.929/0013-44 |
Fundação Hosp. Do Estado MG Hospital João XXIII – Belo Horizonte/MG |
6 |
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21.575.709/0001-95 |
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora – Juiz de Fora/MG |
6 |
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22.669.931/0001-10 |
Irmandade N. Sra. das Mercês Santa Casa de Caridade Montes Claros – Montes Claros/MG |
6 |
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25.104.902/0001-07 |
Associação Hospitalar Santa Rosália – Teófilo Otoni/MG |
6 |
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25.763.673/0001-24 |
Fundação de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlândia – Uberlândia/MG |
2 |
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09.794.975/0210-20 |
Hospital da Restauração – Fusam – Recife/PE |
2 |
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47.074.851/0008-19 |
Fundação Padre Albino Hospital Universitário MEC MPAS – Catanduva/SP |
3 |
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48.547.806/0001-20 |
Irmandade Sr. dos Passos e Santa Casa de Misericórdia – Guaratinguetá/SP |
6 |
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46.374.500/0033-71 |
Santa Casa de Itu Secretaria de Estado da Saúde – Itu/SP |
6 |
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51.473.692/0001-26 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira – Limeira/SP |
6 |
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55.344.337/0001-08 |
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente – Presidente Prudente/MG |
1 |
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57.722.118/0001-40 |
Fundação de Apoio ao Ensino/Pesquisa e Assist. do HCFMRPUSP – Ribeirão Preto/SP |
2 |
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56.577.059/0001-00 |
Fundação Faculdade de Medicina MEC/MPAS |
6 |
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60.747.318/0001-62 |
Instituto Assist. Médica Serv. Público Estadual HSPE – São Paulo/SP |
6 |
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46.374.500/0110-48 |
SP SES Hospital Geral de São Mateus – São Paulo/SP |
5 |
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46.374.500/0113-90 |
SP SES Hospital Geral de Vila Penteado – São Paulo/SP |
6 |
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46.374.500/0014-09 |
Conjunto Hospitalar de Sorocaba Hospital Universitário MEC/MPAS – Sorocaba/SP |
3 |
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24.232.886/0037-78 |
Pró-Saúde – Assoc. Benef. de Assist. Social e Hospitalar – Araguaína/TO |
6 |
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24.232.886/0016-43 |
Pró-Saúde – Assoc. Benef. de Assist. Social e Hospitalar – Palmas/TO |
6 |
Parágrafo Único – As unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998 e GM/MS nº 1273, de 21 de novembro de 2000, poderão ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto/2001.
RENILSON REHEM DE SOUZA