Portaria SAS/Nº 202, de 19 de junho de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 881, de 19 de junho de 2001, que institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar - PNHAH;

Considerando que o processo de humanização da assistência significará a valorização do trabalho dos profissionais de saúde, mercê da compreensão de sua própria subjetividade, de suas aspirações e expectativas frente à complexidade do trabalho desenvolvido;

Considerando a existência de um grande número de iniciativas de humanização em andamento nos hospitais e a necessidade de articular e difundir estas propostas em torno de um eixo comum de atendimento humanizado, fornecendo-lhes diretrizes e parâmetros eficazes para a consolidação destas experiências e avaliação de seus resultados, e

Considerando a necessidade da construção de diretrizes e parâmetros, de abrangência nacional, para a criação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de programas de humanização na assistência hospitalar, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nos hospitais do Sistema Único de Saúde, considerando:

a) a formação de uma rede nacional de humanização hospitalar, e

b) a capacitação dos profissionais das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e dos hospitais que participarão da fase de implantação do Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar - PNHAH;

Parágrafo único - As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde receberão suporte técnico e operacional para o desenvolvimento das diretrizes de que trata este Artigo.

 

Art. 2º Definir que para formação da rede de que trata a alínea a, do Artigo 1°, serão constituídos, nos hospitais participantes da fase de implantação do PNHAH, Grupos de Trabalho de Humanização Hospitalar – GTHH, de acordo com determinações contidas no Anexo desta Portaria.

§ 1° - Entende-se por Grupo de trabalho de Humanização Hospitalar - GTHH o espaço coletivo organizado, participativo e democrático, com funcionamento similar a um órgão colegiado e destinado a empreender uma política institucional de resgate de valores humanitários na assistência hospitalar, em benefício dos usuários e dos profissionais de saúde.

§ 2° – Os GTHH serão constituídos por representantes dos hospitais participantes do PNHAH.

 

Art. 3° - Definir que para a capacitação de que trata a alínea b, do Artigo 1°, serão constituídos, na forma do Anexo desta Portaria, Grupos de Multiplicadores de Humanização Hospitalar - GMHH, nas cinco regiões do território nacional.

Parágrafo único - Os GMHH serão formados por:

a) 02 (dois) representantes indicados pela Secretarias Estaduais e 02 (dois) das Secretarias Municipais de Saúde em gestão plena do sistema

b) consultores com reconhecida experiência em análise e supervisão sócio-institucional, a serem formalmente indicados pela Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, com assessoria do Comitê Técnico Assessor para o desenvolvimento do PNHAH.

 

Art. 4º - Estabelecer que será concedido aos hospitais participantes do PNHAH, ao final do processo de qualificação e capacitação, o Título de “Hospital Humanizado”.

§ 1° - Receberá o Título de que trata este Artigo, com validade pelo prazo de um 01 (um) ano, a instituição hospitalar que, após participar de todas as etapas de capacitação do PNHAH, tenha efetivamente implantado uma política de humanização no seu serviço.

§ 2° – Uma política de humanização pressupõe a existência de um Grupo de Trabalho de Humanização Hospitalar – GTHH que atue de acordo com a normatização proposta nesta Portaria e em conformidade com os indicadores de humanização.

§ 3°- a unidade titulada como “Hospital Humanizado” será priorizada no estabelecimento de outras parcerias com o Ministério da Saúde na área de assistência hospitalar.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA