Portaria
SAS/Nº 202, de 19 de junho de 2001.
O Secretário de
Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a Portaria GM/MS nº 881, de 19 de junho de 2001, que institui, no âmbito do
SUS, o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar - PNHAH;
Considerando
que o processo de humanização da assistência significará a valorização do
trabalho dos profissionais de saúde, mercê da compreensão de sua própria
subjetividade, de suas aspirações e expectativas frente à complexidade do
trabalho desenvolvido;
Considerando
a existência de um grande número de iniciativas de humanização em andamento
nos hospitais e a necessidade de articular e difundir estas propostas em torno
de um eixo comum de atendimento humanizado, fornecendo-lhes diretrizes e parâmetros
eficazes para a consolidação destas experiências e avaliação de seus
resultados, e
Considerando
a necessidade da construção de diretrizes e parâmetros, de abrangência
nacional, para a criação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de
programas de humanização na assistência hospitalar, resolve:
Art.
1º Estabelecer diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação
e avaliação de iniciativas de humanização nos hospitais do Sistema Único de
Saúde, considerando:
a)
a formação de uma rede nacional de humanização hospitalar, e
b)
a capacitação dos profissionais das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde
e dos hospitais que participarão da fase de implantação do Programa Nacional
de Humanização da Assistência Hospitalar - PNHAH;
Parágrafo
único - As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde receberão suporte técnico
e operacional para o desenvolvimento das diretrizes de que trata este Artigo.
Art.
2º Definir que para formação da rede de que trata a alínea a, do Artigo 1°,
serão constituídos, nos hospitais participantes da fase de implantação do
PNHAH, Grupos de Trabalho de Humanização Hospitalar – GTHH, de acordo com
determinações contidas no Anexo desta Portaria.
§ 1°
- Entende-se por Grupo de trabalho de Humanização Hospitalar - GTHH o espaço
coletivo organizado, participativo e democrático, com funcionamento similar a
um órgão colegiado e destinado a empreender uma política institucional de
resgate de valores humanitários na assistência hospitalar, em benefício dos
usuários e dos profissionais de saúde.
§
2° – Os GTHH serão constituídos por representantes dos hospitais
participantes do PNHAH.
Art.
3° - Definir que para a capacitação de que trata a alínea b, do Artigo 1°,
serão constituídos, na forma do Anexo desta Portaria, Grupos de
Multiplicadores de Humanização Hospitalar - GMHH, nas cinco regiões do território
nacional.
Parágrafo
único - Os GMHH serão formados por:
a)
02 (dois) representantes indicados pela Secretarias Estaduais e 02 (dois) das
Secretarias Municipais de Saúde em gestão plena do sistema
b)
consultores com reconhecida experiência em análise e supervisão sócio-institucional,
a serem formalmente indicados pela Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, com
assessoria do Comitê Técnico Assessor para o desenvolvimento do PNHAH.
Art.
4º - Estabelecer que será concedido aos hospitais participantes do PNHAH, ao
final do processo de qualificação e capacitação, o Título de “Hospital
Humanizado”.
§
1° - Receberá o Título de que trata este Artigo, com validade pelo prazo de
um 01 (um) ano, a instituição hospitalar que, após participar de todas as
etapas de capacitação do PNHAH, tenha efetivamente implantado uma política de
humanização no seu serviço.
§
2° – Uma política de humanização pressupõe a existência de um Grupo de
Trabalho de Humanização Hospitalar – GTHH que atue de acordo com a normatização
proposta nesta Portaria e em conformidade com os indicadores de humanização.
§
3°- a unidade titulada como “Hospital Humanizado” será priorizada no
estabelecimento de outras parcerias com o Ministério da Saúde na área de
assistência hospitalar.
Art.
5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA