Portaria SAS Nº 170 de 22 de maio de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 155, de 14 de setembro de 1994, publicada no DO nº 177, de 15 de setembro de 1994;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria Municipal de Saúde de Natal - RN e Secretaria de Saúde do Estado do Acre, objeto dos Ofícios nº 722, da SMS/Natal - RN, de 24 de abril de 2.001 e 679/GAB/SESS, de 04 de maio de 2.001, e

Considerando a Declaração da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:

Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:

 

CGC

NOME DO HOSPITAL

24.518.573/0002-50

SMS DE NATAL UNIDADE MISTA FELIPE CAMARÃO -RN.

04.034.526/0003-05

SESACRE - MATERNIDADE E CLINICA DE MULHERES BARBARA HELIODORA -AC

 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

RENILSON REHEM DE SOUZA