O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 155, de 14 de setembro de 1994,
publicada no DO nº 177, de 15 de setembro de 1994;
Considerando
a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações
Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando
a anuência da Secretaria Municipal de Saúde de Natal - RN e Secretaria de Saúde
do Estado do Acre, objeto dos Ofícios nº 722, da SMS/Natal - RN, de 24 de
abril de 2.001 e 679/GAB/SESS, de 04 de maio de 2.001, e
Considerando
a Declaração da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde
atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL
AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
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CGC |
NOME DO HOSPITAL |
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24.518.573/0002-50 |
SMS DE NATAL UNIDADE MISTA FELIPE CAMARÃO -RN. |
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04.034.526/0003-05 |
SESACRE - MATERNIDADE E CLINICA DE MULHERES BARBARA HELIODORA -AC |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RENILSON REHEM DE SOUZA