Portaria SAS Nº 169 de 22 de maio de 2001.

          O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,

Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST e AIDS e aprovados pela Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina/SC, resolve:

Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia:

 

CGC

NOME DO HOSPITAL

76.060.235/0001-30

HOSPITAL E MATERNIDADE IVAIPORÃ LTDA - PR.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA