Portaria SAS Nº 160                de 10 de maio de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio CIB Nº 019/2001, de 27 de abril de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

 

UF: SÃO PAULO

Código

Município

Teto Livre

Alta Complexidade

Total (R$)

351280

Cosmópolis

149.152

0

149.152

351270

Jaguariúna

123.505

0

123.505

352900

Marilia

1.717.665

443.678

2.161.343

354140

Presidente Prudente

1.686.312

380.974

2.067.286

354150

Presidente Veceslau

172.721

0

172.721

352410

Ituverava

131.018

0

131.018

351620

Franca

1.591.300

354.945

1.946.245

354980

São José do Rio Preto

1.438.381

411.596

1.849.977

351110

Catanduva

387.153

0

387.153

 

Parágrafo Único - Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de maio de 2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA