Portaria
SAS Nº 147 de 08 de maio de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
o disposto no Artigo 4° da Portaria
GM/MS n.º 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª
Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, e em
seu Anexo estabelece a programação detalhada prevista para esta modalidade de
cirurgia, bem como a rotina mínima e o teto mensal para a realização da
mesma;
Considerando
que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências
relativas à redefinição de tetos e inclusão de municípios em Gestão Plena
do Sistema;
Considerando
a Portaria GM/MS N.º 34/01, que prorroga, para o período de janeiro a dezembro
de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas –
Cirurgias de Catarata;
Considerando
a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, e
Considerando
o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS,
resolve:
Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, no período que compreende os meses de maio a dezembro de 2001, segundo quadro abaixo:
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MUNICÍPIO |
ROTINA MENSAL MÍNIMA |
CAMPANHA META MENSAL |
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ALAGOINHAS – sob Gestão Municipal |
10 |
10 |
Art. 2º - Definir que a providência de que trata o Artigo 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da portaria GM/MS N.º 34/01, com relação à meta de rotina mensal mínima e a campanha mensal no estado, que passa a ser a abaixo indicada:
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ESTADO |
ROTINA MENSAL MÍNIMA |
CAMPANHA META MENSAL |
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BAHIA - Total |
519 |
519 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA