Portaria SAS Nº 147 de 08 de maio de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Artigo 4° da  Portaria GM/MS n.º 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, e em seu Anexo estabelece a programação detalhada prevista para esta modalidade de cirurgia, bem como a rotina mínima e o teto mensal para a realização da mesma;

Considerando que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências relativas à redefinição de tetos e inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;

Considerando a Portaria GM/MS N.º 34/01, que prorroga, para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, e

Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:

Art.  1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, no período que compreende os meses de maio a dezembro de 2001, segundo quadro abaixo:

 

MUNICÍPIO

ROTINA MENSAL MÍNIMA

CAMPANHA META MENSAL

ALAGOINHAS – sob Gestão Municipal

10

10

Art. 2º - Definir que a providência de que trata o Artigo 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da portaria GM/MS N.º 34/01, com relação à meta de rotina mensal mínima e a campanha mensal no estado, que passa a ser a abaixo indicada: 

ESTADO

ROTINA MENSAL MÍNIMA

CAMPANHA META MENSAL

BAHIA - Total

519

519

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA