Portaria
SAS Nº 146
de 04 de maio de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 155, de 14 de setembro de 1994, publicada no DO nº 177, de 15 de setembro de 1994;
Considerando
a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações
Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando
a anuência da Secretaria Municipal de Saúde de Jundiaí - SP, objeto do Ofício
nº s/n SMS/Jundiaí - SP, de 19 de abril de 2.001, e
Considerando
a Declaração da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde
atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL
AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
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CGC |
NOME
DO HOSPITAL |
|
50.944.198/0001-30 |
HOSPITAL DE CARIDADE SÃO
VICENTE DE PAULA -SP. |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILSON
REHEM DE SOUZA