Portaria SAS Nº 146                de 04 de maio de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 155, de 14 de setembro de 1994, publicada no DO nº 177, de 15 de setembro de 1994;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria Municipal de Saúde de Jundiaí - SP, objeto do Ofício nº s/n SMS/Jundiaí - SP, de 19 de abril de 2.001, e

Considerando a Declaração da Secretaria de Políticas de Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:

 

CGC

NOME DO HOSPITAL

50.944.198/0001-30

HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULA -SP.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA