O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio CIB-MG Nº 020/2001, de 23 de março de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.
UF: MINAS GERAIS
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Código
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Município | Teto Livre | Alta Complexidade | Total (R$) |
| 310620 | Belo Horizonte | 18.327.077 |
4.283.921 |
22.610.998 |
| 313670 | Juiz de Fora | 3.601.286 | 1.034.288 | 4.635.574 |
| 315210 | Ponte Nova | 407.691 | 143.310 | 551.001 |
Parágrafo Único - Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2001.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
(*)
Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 80-E, Seção1,
de 25/04/01, Pág. 25.