Portaria nº 138, de 24 de Abril de 2001 (*)

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio CIB-MG Nº 020/2001, de 23 de março de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

 UF: MINAS GERAIS

Código

 

Município Teto Livre Alta Complexidade Total (R$)
310620 Belo Horizonte 18.327.077

4.283.921

22.610.998

313670 Juiz de Fora 3.601.286 1.034.288 4.635.574
315210 Ponte Nova 407.691 143.310 551.001

Parágrafo Único - Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

 

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 80-E, Seção1, de 25/04/01, Pág. 25.