Portaria
SAS Nº 138
de 24 de abril de 2001.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando o Oficio CIB-MG Nº 020/2001, de 23 de março de 2001, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados
na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF:
MINAS GERAIS
|
Código |
Município |
Teto
Livre |
Alta
Complexidade |
Total
R$ |
|
310620 |
Belo
Horizonte |
16.696.630 |
4.283.921 |
20.980.551 |
|
313670 |
Juiz
de Fora |
3.560.405 |
1.034.288 |
4.594.693 |
|
315210 |
Ponte
Nova |
407.691 |
143.310 |
551.001 |
Parágrafo
Único - Os valores dos referidos tetos não incluem o da parte fixa do Piso de
Atenção Básica-PAB.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros vigentes a partir de 1° de abril de 2001.
RENILSON
REHEM DE SOUZA