Portaria SAS Nº 138                de 24 de abril de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio CIB-MG Nº 020/2001, de 23 de março de 2001, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:

 

UF: MINAS GERAIS

Código

Município

Teto Livre

Alta Complexidade

Total R$

310620

Belo Horizonte

16.696.630

4.283.921

20.980.551

313670

Juiz de Fora

3.560.405

1.034.288

4.594.693

315210

Ponte Nova

407.691

143.310

551.001

 

Parágrafo Único - Os valores dos referidos tetos não incluem o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de abril de 2001.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA