Portaria SAS Nº 137                de 23 de abril de 2001.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias GM/MS/Nº 1273, de 21 de novembro de 2000, e GM/MS/Nº 1274, de 22 de novembro de 2000;

Considerando o parecer dos gestores estaduais do Sistema Único de Saúde correspondentes;

Considerando o parecer da Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade - CGSAC/DSRA/SAS; resolve:

Art. 1º – Cadastrar os Centros de Referência em Atendimento a Queimados – Alta Complexidade, constantes do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os Centros ora cadastrados e assinalados "com pendências" deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado ou do Distrito Federal, para conhecimento das suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade para solução das mesmas.

Art. 2° - Estabelecer que a não solução das  pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará  no descadastramento da unidade.

Art. 3º - Estabelecer que as unidades serão submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde / MS, e, no caso de descumprimento das disposições objeto das Portarias GM/MS N°s. 1.273/00 e 1.274/00, poderão ter suspensos os efeitos do cadastramento efetuado por este ato.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA