NORMAS
PARA CADASTRAMENTO
CENTROS
DE REFERÊNCIA EM CIRURGIA BARIÁTRICA
1-
NORMAS GERAIS
As
presentes Normas Gerais são válidas para o cadastramento de Centros de Referência
em Cirurgia Bariátrica.
1.1
- Processo de cadastramento
1.1.1
- A abertura de qualquer Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica deverá
ser precedida de consulta ao Gestor do SUS, de nível local ou estadual, sobre
as normas vigentes, a necessidade de sua criação e a possibilidade de
cadastramento do mesmo, sem a qual o SUS não se obriga ao cadastramento.
1.1.2
- Uma vez confirmada a necessidade do cadastramento e conduzido o processo de
seleção de prestadores de serviço pelo Gestor do SUS, o processo de
cadastramento deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do estado, do
Distrito Federal ou do município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde,
de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de
responsabilidades estabelecida na Norma Operacional de Assistência à Saúde
– NOAS/SUS 01/2001.
1.1.3
- O Processo de Cadastramento deverá ser instruído com:
a
- Documentação comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas por
esta Portaria;
b
- Relatório de Vistoria – a vistoria inicial deverá ser realizada “in
loco” pela Secretaria de Saúde, que avaliará as condições gerais de
funcionamento do serviço e a existência as condições para cadastramento –
área física, recursos humanos, responsabilidade técnica, materiais/equipamento,
recursos de diagnóstico/tratamento, rotinas escritas e o que mais for
estabelecido como exigência para fins de cadastramento;
c
- Parecer Conclusivo do Gestor – manifestação expressa, firmada pelo Secretário
de Saúde, em relação ao cadastramento. No caso de Processo formalizado por
Secretaria Municipal de Saúde de município em Gestão Plena do Sistema
Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do gestor local, o
parecer do gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração do
novo Serviço à rede de referência estadual
1.1.4
-Uma vez emitido o parecer a respeito do cadastramento pelo(s) Gestor(es) do SUS
e se o mesmo for favorável, o Processo deverá ser encaminhado ao Ministério
da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento de Sistemas e Redes
Assistencial/Coordenação-Geral de
Sistemas de Alta Complexidade, para análise;
1.1.5
- O Ministério da Saúde avaliará o Processo de Cadastramento e, uma vez
aprovado, a Secretaria de Assistência à Saúde tomará as providências necessárias
à sua efetivação.
1.2
- Exigências Gerais para Cadastramento:
Além
das Normas Específicas de Cadastramento, o hospital para ser cadastrado como
Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica deverá preencher os seguintes pré-requisitos
básicos:
1.2.1-
Tipo de Hospital
a - Ser hospital cadastrado
pelo Sistema Único de Saúde e ter instalado e em funcionamento Serviço de
Cirurgia Geral;
b
- Possuir Serviço de Cirurgia Bariátrica devidamente instalado e em
funcionamento;
c
- Contar com Unidade de Terapia Intensiva – UTI, cadastrada no SUS como de
Tipo II ou III;
d
- Contar com ambulatório para avaliação pré-cirúrgica e acompanhamento pós-cirúrgico.
Os Centros cadastrados deverão realizar o acompanhamento clínico dos pacientes
submetidos à cirurgia bem como garantir, em caso de intercorrência, a devida
assistência hospitalar.
1.2.2
– Área Física
A
área física do Centro de Referência deverá se enquadrar nos critérios e
normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as
venham a substitui-los ou complementá-los, a saber:
a
- Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de 1994 – Normas para Projetos Físicos
de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
b-
Resolução nº 05, de 05 de agosto de 1993, do Conselho Nacional de Meio
Ambiente - CONAMA.
1.2.3-
Rotinas de Funcionamento e Atendimento
O
Centro deve possuir Rotinas de Funcionamento escritas, atualizadas a cada quatro
anos e assinadas pelo Responsável Técnico pelo Serviço de Cirurgia Bariátrica,
contemplando, no mínimo, os seguintes itens:
a-
Critérios de avaliação dos pacientes e de indicação do procedimento cirúrgico
– em conformidade com o Protocolo estabelecido no Anexo I desta portaria;
b-
Procedimentos médico-cirúrgicos;
d
-Procedimentos de enfermagem;
e
- Rotinas de suporte nutricional;
f
- Rotinas de controle de Infecção;
g
- Ficha própria para descrição do ato cirúrgico;
h
- Rotinas de acompanhamento ambulatorial dos pacientes
1.2.4
- Registro de Pacientes
O
Centro deve possuir um prontuário para cada paciente com as informações
completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de
forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo
atendimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de
Arquivo Médico.
Informações
Mínimas do Prontuário:
a-
Identificação do paciente;
b-
Histórico Clínico;
c
- Avaliação Inicial – de acordo com o Protocolo estabelecido;
d
- Indicação do procedimento cirúrgico;
e
- Descrição do ato cirúrgico;
f
- Condições na alta hospitalar;
g
- Descrição da Evolução
1.2.5-
Protocolo Clínico de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida
– Gastroplastia.
O
Protocolo aprovado por esta Portaria deverá ser observado na avaliação
inicial dos pacientes, na indicação do procedimento cirúrgico e na descrição
da evolução daqueles pacientes submetidos à gastroplastia. Quando se tratar
de pacientes referenciados ao Centro, este deverá exigir do serviço que esteja
referenciando o paciente, o envio, devidamente preenchida, da avaliação
inicial do paciente.
É
obrigatório o preenchimento de todas as informações contidas no Protocolo,
pelas unidades que realizarem a avaliação inicial e pelos Centros de
Referência que realizarem o procedimento e o acompanhamento clínico dos
pacientes;
Decorridos
12 (doze) meses da realização do
procedimento cirúrgico, o Centro de Referência deverá, obrigatoriamente,
enviar o Protocolo devidamente preenchido à Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento
de Sistemas e Redes Assistenciais/Coordenação-Geral de Sistemas de Alta
Complexidade, para inserção no banco de dados de acompanhamento de cirurgia
bariátrica.
1.2.6-
Manutenção do Cadastramento
A
manutenção do cadastramento estará vinculada :
a
– ao cumprimento, pelo Centro, das Normas estabelecidas nesta Portaria;
b
– ao preenchimento e envio, em tempo hábil, do Protocolo de cada paciente
submetido à gastroplastia, decorridos 12 meses da realização do procedimento;
c
– à avaliação de funcionamento do serviço por meio da realização de
auditorias periódicas pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja o
Centro de Referência.
2
- NORMAS ESPECÍFICAS
As
exigências específicas para cadastramento de Centro de Referência em Cirurgia
Bariátrica são as seguintes:
2.1-
Recursos Humanos
a
- Responsável Técnico
O
Serviço de Cirurgia Bariátrica do Centro de Referência deverá ter um responsável
técnico - médico cirurgião com título de especialização em cirurgia bariátrica
reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica – SBCB ou com título
de cirurgião emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou com Residência
Médica em Cirurgia reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com experiência
profissional em cirurgia bariátrica;
b
- Equipe Cirúrgica
Possuir,
além do responsável técnico, equipe de cirurgiões composta por médicos com
título de especialização em cirurgia bariátrica reconhecido pela SBCB, ou
com título de cirurgião emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões ou com
Residência Médica em Cirurgia reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC,
com experiência profissional em cirurgia bariátrica;
c
- Equipe Multiprofissional
Dispor
de equipe multiprofissional composta por: endocrinologistas, nutricionistas,
enfermeiros, anestesistas, intensivistas, fisioterapeutas, professores de educação
física, psicólogos e assistentes sociais.
2.2-
Área Física
Além
do cumprimento da legislação de que trata o item 1.2.2 das Normas Gerais de
Cadastramento, a área física do Centro deverá contar com as seguintes instalações:
a
– sala de recepção e espera;
b
– secretaria;
c
– copa;
d
– sanitários para paciente ambulatoriais;
e
– sala para atendimento de urgência/emergência, com área mínima de 10 m²,
com sanitário, chuveiro, tanque de inox e lavabo para a equipe de saúde;
f
– vestiário de enfermagem com sanitário e chuveiro, separados por sexo;
g
– sala para conforto médico, com sanitário;
h
– posto de enfermagem;
i
– sala de serviço;
j
– sala para guarda de material e equipamentos;
l
– sala de utilidades/expurgo;
m
– almoxarifado, com armário chaveado para guarda de psicotrópicos;
n
– salas de cirurgia com lavabo e vestiário, com área mínima de 14 m²;
o
– quartos com no máximo 02 leitos, lavabo para a equipe de saúde, sanitário
e chuveiro;
p
- rouparia;
q
– sala para recreação, com área mínima de 15 m²;
r–
quarto do médico plantonista, com sanitário e chuveiro;
s–
consultório médico
2.3
– Materiais, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico
Os
Centros deverão contar com o seguinte:
2.3.1-
Unidade Ambulatorial:
a
– divã clínico;
b
– escada com dois degraus;
c
– estetoscópio;
d
– esfigmomanômetro;
e
– maca com grade;
f
– mesa auxiliar ( 60x40x90 cm ), com rodízios;
g
– comadre/papagaio;
h
– suporte para soro;
i
– mesa;
j
– cadeiras;
k
– cadeira de rodas.
2.3.2
– Unidades de Internação:
a
– camas com grades;
b
- mesas de cabeceira;
c
– escadas com dois degraus;
d
– mesas para refeições;
e
– arcos de proteção;
f
– mesas auxiliares com rodízios ( 40x60x90 cm ), para procedimentos;
g
– suportes para soro;
h
– estetoscópio e esfigmomanômetro/leito;
i-
aspirador elétrico à vácuo, portátil;
j-
bandejas para passagem de catéter venoso central e cateterismo vesical;
k–
nebulizadores;
l–
conjunto de inaladores;
m
-balança antropométrica;
n-
cadeira para banho;
o-
oxímetro de pulso;
p–
capnógrafo;
q-
laringoscópio com fibra ótica;
r-
desfibrilador – cardioversor;
s–
eletrocardiógrafo;
t–
carrinho de emergência;
u–
oto-oftalmoscópio;
v–
aspirador elétrico à vácuo portátil
x–
monitor de pressão arterial não-invasivo;
z–
conjunto de inalador e nebulizadores;
a’–
comadre/papagaio/leito;
b’–
bandeja inox;
c’–
cuba rim;
d’–
bacia inox;
e’-
jarra inox.
2.3.4
– Centro-Cirúrgico – além dos materiais/equipamentos específicos para
gastroplastia:
a
– 1 foco cirúrgico;
b
– 1 mesa cirúrgica;
c
– 2 unidades de anestesia;
d
– 2 laringoscópios com fibra ótica;
e–
1 monitor de E.C.G.;
f–
1 capnógrafo;
g
- escada com 2 degraus;
h
- aspirador elétrico à vácuo portátil;
i–
mesa auxiliar com rodízios ( 40x60x90 cm ).
2.4-
Recursos Diagnósticos
O
Centro deve contar em sua própria estrutura, nas 24 horas do dia, com:
2.4.1-
Laboratório de Patologia Clínica no qual se realizem exames nas áreas de:
a
– bioquímica;
b
– hematologia;
c
– microbiologia;
d
– gasometria;
e
– líquidos orgânicos, inclusive líquor.
Obs.:
O laboratório deve possuir certificado de controle de qualidade.
2.4.2-Unidade
de Imagenologia, equipada com:
a
– Raios-X;
b
– Raios-X portátil;
c
– Ultra-sonografia;
d
– Tomografia Computadorizada;
e
– Ressonância Magnética;.
Obs.:
Os exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética poderão ser
realizados em serviços de terceiros, instalados dentro ou fora da estrutura
ambulatório-hospitalar do Centro. Neste caso, a referência deve ser
devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS/MS
nº 494, de 26 de agosto de 1999.
2.4.3
- Unidade de Anatomia Patológica, na qual se realizem exames nas áreas de:
a
– citologia;
b
– histologia;
Obs.:
A unidade de Anatomia Patológica deve participar de programa de avaliação de
qualidade.
2.4.4
– Endoscopia Digestiva e Fibrobroncoscopia
Estes
procedimentos poderão ser realizados em serviços de terceiros, instalados
dentro ou fora da estrutura ambulatório-hospitalar do Centro. Neste caso, a
referência deve ser devidamente formalizada de acordo com o que estabelece a
Portaria SAS/MS nº 494, de 26 de
agosto de 1999.
2.5-
Hemoterapia
O
Centro deve contar com Banco de Sangue nas 24 horas do dia, próprio ou por meio
de "acesso" (Portaria SAS/MS nº 494, de 26 de agosto de 1999) e
Unidade Transfusional instalada em sua própria estrutura física.