ANEXO
I
PROTOCOLO
CLÍNICO – INDICAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO DA OBESIDADE MÓRBIDA (GASTROPLASTIA)
1-
NOME DO PACIENTE:________________________________
2-
IDADE:__(anos) 3-PESO__(kg) 4 – ALTURA___(cm) 5-
IMC__(kg/m²
3-
SITUAÇÕES CLÍNICAS/DOENÇAS ASSOCIADAS
HAS
[ ] Diabetes [
] Dificuldades Respiratórias [ ]
Artrose [ ] Outras [ ]
OUTRAS
(se assinalada a opção "outras" acima, informar)
________________________________________________________
________________________________________________________
4-
Tempo de Duração da obesidade:_________(anos)
5-Tentativas
de tratamento clínico (descrever)
________________________________________________________
________________________________________________________
6-
Avaliação Psicológica – pelo médico responsável (devem ser excluídas
psicopatias graves, adicção à drogas e álcool – informar explicitamente
estas situações ou sua ausência)_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7
– Parecer do Médico Responsável:
[
] O paciente preenche os critérios de indicação de gastroplastia
[
] O paciente não preenche os critérios de indicação de gastroplastia
Indicações
clínicas para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida:
a-
Paciente portador de obesidade de grandes proporções, de duração
superior a 02 (dois) anos, com Índice de Massa Corpórea superior a 40 kg/m² e
resistente aos tratamentos conservadores (dietoterapêuticos, psicoterapêuticos,
medicamentosos, por exercícios físicos) realizados, continuamente, há pelo
menos 02 (dois)
anos.
b-
Pacientes obesos com IMC superior a 35 kg/m², portadores de doença crônica
associada (diabetes, hipertensão, artropatias, hérnias de disco, apnéia do
sono) cuja situação clínica é agravada pelo quadro de obesidade.
Para
confirmar as indicações clínicas acima, devem ser excluídos:
Patologias
endócrinas específicas;
Transtorno
Mental, adicção a drogas ou álcool, outros transtornos;
Condições
físicas/clínicas que contra-indiquem cirurgias de grande porte (cirrose hepática,
cardiopatias, pneumopatias, insuficiência renal crônica e outras)
8-
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO E DO MÉDICO AVALIADOR
-
Nome da Unidade Hospitalar
-
Nome e CRM do Médico Avaliador
LOCAL
E DATA__________________________________________
Assinatura
e Carimbo do Responsável Técnico pelas informações
1-
OBSERVAÇÕES SOBRE A AVALIAÇÃO INICIAL:________________________________________________
2-
O CENTRO DE REFERÊNCIA CONFIRMA A AVALIAÇÃO INICIAL
[
] SIM [
] NÃO
3-
A GASTROPLASTIA ESTÁ INDICADA
[
] SIM
[ ]
NÃO
4-
O PACIENTE ESTÁ APTO A REALIZAR A CIRURGIA
[
] SIM [
] NÃO
5-
IDENTIFICAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E DO MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO
-
Nome da Unidade Hospitalar
-
Nome e CRM do Médico Responsável Técnico do Serviços de Cirurgia Bariátrica
LOCAL
E DATA_________________________________________
Assinatura
e Carimbo do Responsável Técnico
1-
IMC (na data da cirurgia)____________________________kg/m²
2-
Tempo decorrido entre a indicação e a realização da cirurgia____
3-
Intercorrências Cirúrgicas________________________________
4-
Outras Observações sobre o Ato Cirúrgico___________________
5-
IMC (após 6 meses da gastroplastia)__________________kg/m²
6-
IMC (após 12 meses da gastroplastia)__________________kg/m²
7-
Comentários sobre a evolução do paciente___________________
LOCAL
E DATA__________________________________________
Assinatura
e Carimbo do Responsável Técnico
|
FLUXO ASSISTENCIAL
a
– Avaliação Inicial – o paciente portador de obesidade mórbida
deverá ser avaliado clinicamente em unidades de saúde (selecionadas pelo
gestor do SUS), hospitais com serviço de cirurgia geral ou em Centro de
Referência em Cirurgia Bariátrica. Devem ser checadas as indicações clínicas
para a realização de gastroplastia bem como as contra-indicações para
a realização do procedimento, em conformidade com o item “I” do
Protocolo aprovado nesta Portaria; b- Referenciamento
do Paciente – uma vez feita a avaliação inicial e tendo o paciente
sido enquadrado nos critérios clínicos de indicação cirúrgica, o
serviço que irá referenciar o paciente deverá preencher as o item
“I” do Protocolo, enviando-o, junto ao encaminhamento do paciente, ao
serviço que realizará o procedimento. No caso de a avaliação inicial
ocorrer no próprio Centro de Referência, o mesmo deverá proceder ao
preenchimento destas informações. As Secretarias de Saúde, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, devem adotar as medidas necessárias
ao encaminhamento/deslocamento aos Centros de Referência dos pacientes
portadores de obesidade mórbida que tenham sido identificados e que sejam
candidatos à realização de tratamento cirúrgico, podendo para tanto
utilizar como instrumento operacional o Tratamento Fora de Domicílio –
TFD. c-
Realização da Gastroplastia – do procedimento cirúrgico –
gastroplastia somente poderá ser realizado em hospitais que tenham sido
previamente cadastrados no SUS como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica.
O Centro deverá avaliar o paciente a ele encaminhado ou triado em seus próprios
serviços, a fim de confirmar os dados
contidos na Avaliação Inicial do paciente e decidir pela indicação
do tratamento cirúrgico e, se for o caso, realizá-lo. Deverá ser
preenchido o item II do Protocolo. d- Evolução Trans e Pós-operatória –
O Centro de Referência que realizar o procedimento deverá anotar no item
“III” do Protocolo os dados relevantes do trans-operatório e, no
acompanhamento pós-cirúrgico, a evolução clínica do paciente.
Decorridos 12 (doze) meses da realização do procedimento, o Centro de
Referência deverá enviar ao Ministério da Saúde / Secretaria de Assistência
à Saúde/Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/Coordenação-Geral
de Sistemas de Alta Complexidade, completamente preenchido, cópia do
Protocolo aprovado por esta Portaria e constante deste Anexo I. Os Centros
cadastrados deverão realizar o acompanhamento clínico dos pacientes
submetidos à cirurgia bem como garantir, em caso de intercorrência, a
devida assistência hospitalar. |