ANEXO I

 

PROTOCOLO CLÍNICO – INDICAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO DA OBESIDADE MÓRBIDA (GASTROPLASTIA)

 

I – AVALIAÇÃO INICIAL

 

1-       NOME DO PACIENTE:________________________________

2-       IDADE:__(anos)  3-PESO__(kg)  4 – ALTURA___(cm)  5- IMC__(kg/m²

 

3- SITUAÇÕES CLÍNICAS/DOENÇAS ASSOCIADAS

 

HAS [  ] Diabetes [  ] Dificuldades Respiratórias [  ] Artrose [  ] Outras [  ]

OUTRAS (se assinalada a opção "outras" acima, informar) ________________________________________________________

________________________________________________________

 

4- Tempo de Duração da obesidade:_________(anos)

5-Tentativas de tratamento clínico (descrever) ________________________________________________________

________________________________________________________

 

6- Avaliação Psicológica – pelo médico responsável (devem ser excluídas psicopatias graves, adicção à drogas e álcool – informar explicitamente estas situações ou sua ausência)_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

7 – Parecer do Médico Responsável:

[    ] O paciente preenche os critérios de indicação de gastroplastia

[    ] O paciente não preenche os critérios de indicação de gastroplastia

 

Indicações clínicas para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida:

a-       Paciente portador de obesidade de grandes proporções, de duração superior a 02 (dois) anos, com Índice de Massa Corpórea superior a 40 kg/m² e resistente aos tratamentos conservadores (dietoterapêuticos, psicoterapêuticos, medicamentosos, por exercícios físicos) realizados, continuamente, há pelo menos  02 (dois)  anos.

b-       Pacientes obesos com IMC superior a 35 kg/m², portadores de doença crônica associada (diabetes, hipertensão, artropatias, hérnias de disco, apnéia do sono) cuja situação clínica é agravada pelo quadro de obesidade.

Para confirmar as indicações clínicas acima, devem ser excluídos:

Patologias endócrinas específicas;

Transtorno Mental, adicção a drogas ou álcool, outros transtornos;

Condições físicas/clínicas que contra-indiquem cirurgias de grande porte (cirrose hepática, cardiopatias, pneumopatias, insuficiência renal crônica e outras)

 

8- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO E DO MÉDICO AVALIADOR

-          Nome da Unidade Hospitalar

-          Nome e CRM do Médico Avaliador

 

LOCAL E DATA__________________________________________

 

Assinatura e Carimbo do Responsável Técnico pelas informações

 

II – AVALIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA

 

1-     OBSERVAÇÕES SOBRE A AVALIAÇÃO INICIAL:________________________________________________

2-     O CENTRO DE REFERÊNCIA CONFIRMA A AVALIAÇÃO INICIAL

[    ] SIM  [    ]  NÃO

 

3-     A GASTROPLASTIA ESTÁ INDICADA

[    ]  SIM    [    ]  NÃO

 

4- O PACIENTE ESTÁ APTO A REALIZAR A CIRURGIA

[   ] SIM    [   ]  NÃO

 

5- IDENTIFICAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E DO MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO

-          Nome da Unidade Hospitalar

-          Nome e CRM do Médico Responsável Técnico do Serviços de Cirurgia Bariátrica

 

LOCAL E DATA_________________________________________

 

Assinatura e Carimbo do Responsável Técnico

 

III- EVOLUÇÃO

 

1-            IMC (na data da cirurgia)____________________________kg/m²

2-            Tempo decorrido entre a indicação e a realização da cirurgia____

3-            Intercorrências Cirúrgicas________________________________

4-            Outras Observações sobre o Ato Cirúrgico___________________

5-            IMC (após 6 meses da  gastroplastia)__________________kg/m²

6-            IMC (após 12 meses da gastroplastia)__________________kg/m²

7-            Comentários sobre a evolução do paciente___________________

 

LOCAL E DATA__________________________________________

 

Assinatura e Carimbo do Responsável Técnico

 

 

FLUXO ASSISTENCIAL

a – Avaliação Inicial – o paciente portador de obesidade mórbida deverá ser avaliado clinicamente em unidades de saúde (selecionadas pelo gestor do SUS), hospitais com serviço de cirurgia geral ou em Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica. Devem ser checadas as indicações clínicas para a realização de gastroplastia bem como as contra-indicações para a realização do procedimento, em conformidade com o item “I” do Protocolo aprovado nesta Portaria;

b-  Referenciamento do Paciente – uma vez feita a avaliação inicial e tendo o paciente sido enquadrado nos critérios clínicos de indicação cirúrgica, o serviço que irá referenciar o paciente deverá preencher as o item “I” do Protocolo, enviando-o, junto ao encaminhamento do paciente, ao serviço que realizará o procedimento. No caso de a avaliação inicial ocorrer no próprio Centro de Referência, o mesmo deverá proceder ao preenchimento destas informações. As Secretarias de Saúde, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devem adotar as medidas necessárias ao encaminhamento/deslocamento aos Centros de Referência dos pacientes portadores de obesidade mórbida que tenham sido identificados e que sejam candidatos à realização de tratamento cirúrgico, podendo para tanto utilizar como instrumento operacional o Tratamento Fora de Domicílio – TFD.

c- Realização da Gastroplastia – do procedimento cirúrgico – gastroplastia somente poderá ser realizado em hospitais que tenham sido previamente cadastrados no SUS como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica. O Centro deverá avaliar o paciente a ele encaminhado ou triado em seus próprios serviços, a fim de confirmar os dados  contidos na Avaliação Inicial do paciente e decidir pela indicação do tratamento cirúrgico e, se for o caso, realizá-lo. Deverá ser preenchido o item II do Protocolo.

d- Evolução Trans e Pós-operatória – O Centro de Referência que realizar o procedimento deverá anotar no item “III” do Protocolo os dados relevantes do trans-operatório e, no acompanhamento pós-cirúrgico, a evolução clínica do paciente. Decorridos 12 (doze) meses da realização do procedimento, o Centro de Referência deverá enviar ao Ministério da Saúde / Secretaria de Assistência à Saúde/Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/Coordenação-Geral de Sistemas de Alta Complexidade, completamente preenchido, cópia do Protocolo aprovado por esta Portaria e constante deste Anexo I. Os Centros cadastrados deverão realizar o acompanhamento clínico dos pacientes submetidos à cirurgia bem como garantir, em caso de intercorrência, a devida assistência hospitalar.