ANEXO
I
NORMAS
PARA CADASTRAMENTO DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA - PRIMEIRO NÍVEL DE
REFERÊNCIA INTERMUNICIPAL, DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO FÍSICA - NÍVEL
INTERMEDIÁRIO, DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
E DOS LEITOS DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL E/OU ESPECIALIZADO.
1
- SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - PRIMEIRO NÍVEL DE REFERÊNCIA
INTERMUNICIPAL
Os
Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal são unidades ambulatoriais destinadas a prestar atendimento a
pacientes portadores de deficiências motoras, encaminhados por outros serviços
de saúde, acompanhados de laudo médico com diagnóstico da deficiência
apresentada, prescrição e tempo previsto de tratamento.
Os
Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal, devidamente cadastrados no Sistema de Informações
Ambulatoriais - SIA/SUS, devem estar articulados com as equipes de Saúde da Família,
constituindo-se em sua primeira referência para atenção aos pacientes
portadores de deficiência física, e subordinados tecnicamente a um Serviço de
Reabilitação Física – Nível Intermediário ou, excepcionalmente, a um
Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação, devendo
integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência ao paciente
portador de deficiência física, de acordo com as normas e princípios
definidos pela NOAS-SUS 01/2001, desenvolvendo as seguintes atividades:
a)
Atendimento individual (consulta médica, procedimentos terapêuticos de
reabilitação e atendimento de
Serviço Social);
b)
Atendimento em grupo (atividades educativas em saúde, grupo de orientação,
modalidades terapêuticas de reabilitação e atividades de vida diária);
c)
Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias;
d)
Estimulação do desenvolvimento neuropsicomotor;
e)
Visita domiciliar;
f)
Orientação familiar;
g)
Preparação para alta, convívio social e familiar;
h)
Orientação técnica às equipes de Saúde da Família.
1.1
- Recursos Humanos
Os
Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal poderão funcionar em ambulatório, policlínica ou hospital, ou
estar a eles vinculados, e funcionar com equipe mínima composta
de:
a)
Médico (não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao serviço
de reabilitação);
b)
Fisioterapeuta ou profissional de nível superior com formação, especialização
ou capacitação na área de reabilitação física;
c)
Assistente Social (não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado
ao serviço de reabilitação);
d)
Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das
ações de reabilitação.
Para
o atendimento a cada grupo de 80 pacientes/dia, são necessários: 01 (um) Médico,
próprio ou vinculado ao serviço de reabilitação, 01 (um) Fisioterapeuta ou
profissional de nível superior com capacitação em reabilitação e
profissionais de nível técnico ou médio necessários ao desenvolvimento das ações
de reabilitação.
As
equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do
encaminhamento dos pacientes às equipes de Saúde da Família, orientações técnicas
sobre a continuidade do processo de reabilitação, visando qualificar a assistência
ao paciente portador de deficiência física, tornando-se sua referência
especializada.
1.2-
Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
Os
Serviços de Reabilitação Física – Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal deverão garantir o acesso aos Serviços Auxiliares de Diagnóstico
e Terapia estabelecidos para a Atenção Básica Ampliada e definidos pela
NOAS-SUS 01/2001, compreendendo:
a)
Patologia Clínica;
b)
Radiologia;
c)
Ultra-sonografia.
1.3
- Instalações Físicas
Os
Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal deverão dispor da seguinte estrutura física:
a)
Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de
cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e
rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e demais normas
definidas pela ABNT – 1990;
b)
Sala para avaliação e atendimento individual, com área de 7,5 m2;
c)
Área para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com área de 2,4 m2
/paciente, com área mínima de 20 m2;
d)
Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m2, para cada box;
e)
Sanitários adaptados ao uso de PPD;
f)
Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável;
g)Áreas
de apoio isoladas da área de assistência:
Recepção e sala de espera de acompanhantes;
Depósito de material de limpeza;
Área para guarda de materiais/equipamentos;
Área para arquivo e registro de pacientes.
1.4
- Equipamentos
Os
Serviços de Reabilitação Física - Primeiro Nível de Referência
Intermunicipal deverão dispor dos seguintes equipamentos:
|
Divã
estofado com cabeceira regulável com medidas 1,90X 0,65X0,75 |
|
Escada
de Ferro de 2 degraus |
|
Colchonete
de espuma com medidas 1,90 X 0,89 X 0,05 |
|
Escada
de canto com rampa e corrimão |
|
Espelho
com rodízio |
|
Muleta
canadense adulto regulável |
|
Muleta
axilar adulto regulável |
|
Andador
adulto e infantil com rodízios |
|
Andador
adulto e infantil fixo |
|
Bengala
de madeira |
|
Bengala
de inox/alumínio |
|
Bengala
de 4 pontos |
|
Fita
métrica comum |
|
Cronômetro |
|
Pulseira
de peso |
|
Cadeira
de rodas adulto e infantil |
|
Goniômetro
|
|
Espelho
fixo 1,30 X 1,50 |
|
Pares
de Halteres de 01 Kg |
|
Pares
de Halteres de 02 Kg |
|
Maca
para remoção |
|
Stand
in table infantil e adulto |
|
Ondas
Curtas |
|
Ultra-som |
|
Tábua
de equilíbrio retangular |
|
Eletroestimulador
com corrente Galvânica-Farádica |
|
Banho
de Parafina |
|
Barra
Paralela dupla de 3 metros |
|
Rolo
Bobath de 20 cm |
|
Rolo
tipo feijão 40 cm |
|
Jogos
Pedagógicos |
2
- SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Os
Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário têm como finalidade
prestar assistência em reabilitação à pessoa portadora de deficiência física,
encaminhada por outros serviços de saúde, constituindo-se na referência de média
complexidade em reabilitação física, de acordo com os princípios definidos
pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede regionalizada e
hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física.
Os
Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário, devidamente
cadastrados no sistema SIA/SUS, terão funcionamento diário em 01 (um) turno de
04 (quatro) horas e deverão contar com estrutura física, equipamentos e
recursos humanos especializados para prestar assistência em reabilitação física
motora, desenvolvendo as seguintes atividades:
a)
Avaliação médica clínica e funcional;
b)
Atendimento individual e em grupo;
c)
Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação
de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção;
d)
Prevenção de seqüelas, incapacidades e deficiências secundárias;
e)
Orientação de cuidados de enfermagem;
f)
Orientação familiar;
g)
Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar;
h)
Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação Física –
Primeiro Nível de Referência Intermunicipal e às equipes de Saúde da Família.
2.1
- Recursos Humanos
A
equipe deverá ter caráter multiprofissional com formação ou capacitação em
reabilitação e ser formada, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a)
Médico;
b)
Fisioterapeuta;
c)
Assistente Social e/ou Psicólogo;
d)
Fonoaudiólogo e/ou Terapeuta Ocupacional;
e)
Enfermeiro;
f)
Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários ao desenvolvimento das
ações de reabilitação.
Para
o atendimento a cada grupo de 100 pacientes/dia, é necessária a seguinte
equipe multiprofissional: 01 (um) Médico, 01 (um) Fisioterapeuta, 01 (um)
Assistente Social e/ou Psicólogo, 01 (um) Fonoaudiólogo e/ou Terapeuta
Ocupacional, 01 (um) um Enfermeiro e profissionais de nível médio e/ou técnico
necessários ao desenvolvimento das ações de reabilitação.
As
equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do
encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor complexidade ou ao Programa
de Saúde da Família / PSF, orientações técnicas sobre a continuidade do
processo de reabilitação, visando qualificar a assistência ao paciente
portador de deficiência física, tornando-se sua referencia especializada.
2.2
- Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
Os
Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor ou
garantir o acesso aos seguintes serviços de suporte diagnóstico e terapêutico:
a)
Laboratório de Patologia Clínica, apto a atender às necessidades relacionadas
ao processo de reabilitação, dentro do seu nível de complexidade;
b)
Serviço de Radiologia com condições técnicas de oferecer suporte diagnóstico,
dentro do seu nível de complexidade;
c)
Ultra-sonografia.
Os
Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia poderão pertencer à própria
instituição ou serem referenciados, conforme o estabelecido na Portaria SAS/MS
nº 494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento da pessoa
portadora de deficiência física. No caso de serviços conveniados, estes deverão
atender às normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990).
2.3
- Instalações Físicas
Os
Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor da
seguinte estrutura física:
a)
Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de
cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e
rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado e demais normas
definidas pela ABNT – 1990;
b)
Consultório médico com área de 10 m2;
c)
Salas - no mínimo 02 (duas) - para avaliação e atendimento individual, com área
de 7,5 m2 /sala;
d)
Sala para desenvolvimento de atividades de cinesioterapia com recursos para
treinamento de AVD e treino de marcha, opcionalmente com box para termo e
eletroterapia, com área de 2,4
m2/paciente e área mínima de 20 m2;
e)
Box para termo e eletroterapia com área de 2,4 m2 para cada box;
f)
Sala para atendimento de grupos terapêuticos e orientação familiar com área
de 20 m2;
g)
Sala de reunião de equipe com área de 10 m2;
h)
Sanitários independentes e adaptados ao uso da PPD;
i)
Piso e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável;
j)
Áreas de apoio isoladas da área de assistencial:
Recepção e sala de espera de acompanhantes;
Depósito de material de limpeza;
Área para guarda de materiais/equipamentos;
Área para arquivo médico e registro de pacientes.
2.4
- Equipamentos
Os
Serviços de Reabilitação Física - Nível Intermediário deverão dispor dos
seguintes equipamentos:
Ultra-som
|
|
Correntes
interferenciais |
|
Ondas
curtas pulsado/contínuo com eletrodos schilipacke e eletrodos de placas |
|
FES
– Aparelho para estimulação elétrica funcional – 4 canais |
|
TENS |
|
Recursos
de Crioterapia |
|
Banho
de Parafina em aço inox |
|
Corrente
Galvânica/Farádica |
|
Barra
de Ling de madeira |
|
Divã
estofado com cabeceira regulável medindo 1,90x0,65x0,75 |
|
Escada
de ferro com 2 graus |
|
Colchonete
de espuma com medindo 1,90x0,89,0,05 |
|
Barra
Paralela dupla de 3 metros |
|
Mesa
ortostática com inclinação elétrica |
|
Escada
de canto com rampa e corrimão |
|
,Espelho
com rodízio |
|
Muleta
canadense adulto regulável |
|
Muleta
axilar adulto regulável |
|
Andador
adulto e infantil com rodízios |
|
Andador
adulto e infantil fixo |
|
Bengala
de madeira |
|
Bengala
de inox/alumínio |
|
Bengala
de 4 pontos |
|
Balanço
proprioceptivo de inox |
|
Negatoscópio |
|
Fita
métrica comum |
|
Examinador
de reflexo e sensibilidade |
|
Travesseiros
forrados com material impermeável e lavável |
|
Goniômetro
comum |
|
Tábua
de equilíbrio retangular 90x60x15 cm |
|
Cronômetro |
|
Stand
in table infantil |
|
Stand
in table adulto |
|
Rolo
Bobath – 20 cm |
|
Rolo
tipo feijão 40 cm |
|
Pulseira
de peso |
|
Cadeiras
de rodas adulto e infantil |
|
Cadeira
higiênica |
|
Órtese
de relaxamento |
|
Dinamômetro |
|
Goniômetro
de dedos |
|
Espelho
fixo 1,30x1,50 |
|
Pares
de Halteres de 01 Kg |
|
Pares
de Halteres de 02 Kg |
|
Esfigmomanômetro
e Estetoscópio duplo adulto e infantil |
|
Carro
de curativo |
|
Lixeira
de inox com pedal |
|
Maca
para remoção de paciente |
|
Biombos |
|
Jogos
pedagógicos |
|
Material
para atividades de coordenação de MMSS |
3
– SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
Os
Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação têm como
finalidade prestar assistência intensiva em reabilitação aos portadores de
deficiência física, referenciados por outros serviços de saúde,
constituindo-se na referência de alta complexidade em reabilitação (motora e
sensório motora), de acordo com os princípios definidos pela NOAS-SUS 01/2001,
devendo integrar-se a uma rede regionalizada e hierarquizada de assistência ao
portador de deficiência física.
Os
Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação, devidamente
cadastrados no sistema SIA/SUS, terão funcionamento diário em 02 (dois) turnos
– 08 Horas e 01 (um) turno 04 Horas, devendo contar com estrutura física,
equipamentos e recursos humanos especializados para prestar assistência de
cuidados intensivos em reabilitação física (motora e sensório motora),
disponibilizando, no mínimo, as seguintes atividades:
a)
Avaliação clínica e funcional realizada por médico especializado;
b)
Avaliação e atendimento individual e em grupo em fisioterapia, terapia
ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição;
c)
Atendimento medicamentoso;
d)
Orientação de cuidados de enfermagem;
e)
Orientação familiar;
f)
Prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação
de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção;
g)
Preparação do paciente para alta, convívio social e familiar;
h)
Orientação técnica às equipes dos Serviços de Reabilitação dos níveis de
menor complexidade e às equipes de Saúde da Família.
3.1
– Recursos Humanos
A
equipe, de caráter multiprofissional com formação e capacitação em
reabilitação, deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a)
Médico Fisiatra;
b)
Enfermeiro;
c)
Fisioterapeuta;
d)
Terapeuta Ocupacional;
e)
Fonoaudiólogo;
f)
Psicólogo;
g)
Assistente Social;
h)
Nutricionista;
i)
Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento
das ações de reabilitação.
Para
o atendimento a cada grupo de 100 pacientes/dia, é necessária a seguinte
equipe multiprofissional: 01 (um) Médico com Especialização em Reabilitação,
02 (dois) Fisioterapeutas, 02 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 01 (um)
Fonoaudiólogo, 02 (dois) Psicólogos, 01 (um) Assistente Social, 01 (um)
Nutricionista, 01 (um) Enfermeiro e
profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento
das ações de reabilitação.
As
equipes técnicas deste nível de atendimento devem oferecer, quando do
encaminhamento dos pacientes aos serviços de menor complexidade ou ao PSF,
orientações técnicas sobre a continuidade do processo de reabilitação,
visando qualificar a assistência ao paciente portador de deficiência física,
tornando-se sua referencia especializada.
3.2
– Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
Os
Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor,
obrigatoriamente, dos serviços de suporte diagnóstico e terapêutico abaixo:
a)
Laboratório de Patologia Clínica, apto para atender todas as provas
laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia relacionadas ao processo de
reabilitação;
b) Serviço de Medicina de Imagem dotado de todos os recursos técnicos
para diagnóstico e terapia relacionados com o processo de reabilitação;
c) Serviços de Medicina Nuclear;
d)
Setor de Avaliação Funcional dotado de equipamentos para a realização de
eletrocardiograma, espirometria e ergoespirometria;
e)
Serviços diagnósticos de eletroneuromiografia
e potenciais evocados e urodinâmica.
Os
Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia poderão pertencer à própria
instituição ou ser referenciados, conforme o estabelecido na Portaria SAS/MS
nº 494/99, como forma de garantir a agilidade no atendimento da pessoa
portadora de deficiência física. No caso de serviços conveniados, estes deverão
atender às normas de acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência (ABNT 1990).
3.3
– Instalações Físicas
Os
Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor de
instalações físicas com acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas
compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em
corredores, escadas e rampas, largura de corredores e portas, banheiro adaptado
e demais normas definidas pela ABNT – 1990.
Deverão
contar com área física adequada para abrigar os seguintes setores:
a)
Recepção, SAME e Sala de Espera;
b)
Consultório para avaliação clínico funcional e intervenções terapêuticas
de nível ambulatorial;
c)
Fisioterapia (Adulto e Infantil);
d)
Terapia Ocupacional (Adulto e Infantil);
e)
Psicologia (Adulto e Infantil);
f)
Fonoaudiologia (Adulto e Infantil);
g)
Nutrição;
h)
Condicionamento Físico;
g)
As instalações físicas deverão dispor, ainda, de:
Consultório médico ou sala para exames médicos com 10 m2;
Box de Terapias (meios físicos) com área de 2,4 m2 para cada
box;
Sala para cinesioterapia com área de 2,2 m2/paciente e área
mínima de 20 m2;
Sala para condicionamento físico, exercícios respiratórios
e cardiovasculares com área de 2,2 m2/paciente e área mínima de 20 m2;
Sala para Terapia Ocupacional com 2,2 m2/paciente e área mínima
de 20 m2;
Sala para atendimento individual em fisioterapia, enfermagem,
serviço social, terapia ocupacional e fonoaudiologia com área de 7,5 m2;
Sala de pisicomotricidade, ludoterapia com área de 3,0
m2/paciente e área mínima de 15
m2;
Sanitários independentes para cada setor e adaptados ao uso
de PPD;
Piso
e paredes de material claro, resistente, impermeável e lavável;
Sala de espera de acompanhantes independente da área
assistencial;
Depósito de material de limpeza independente da área
assistencial;
Área para guarda de materiais/equipamentos independente da área
assistencial;
Área para arquivo médico e registro de pacientes
independente da área assistencial.
3.4
– Equipamentos
Os
Serviços de Referência em Medicina Física e Reabilitação deverão dispor,
no mínimo, dos seguintes equipamentos:
|
Ultra-som |
|
Correntes
Interferenciais |
Ondas
curtas pulsado/contínuo com eletrodos schilipacke e eletrodos de placas
|
|
FES
– Aparelho para Estimulação Elétrica Funcional - 4 canais |
|
Estimulador
Eletromagnético |
|
Microondas
|
|
TENS
|
|
Aparelho
Hidrocollector |
|
Recursos
de Crioterapia |
|
Turbilhão
em aço inox em ducha direcional para membro inferior |
|
Turbilhão
em aço inox em ducha direcional para membro superior |
|
Aquecedor
de Turbilhão |
|
Cadeira
de Turbilhão |
|
Banho
de Parafina em aço inox |
|
Corrente
Galvânica/Farádica |
|
Barra
de Ling de madeira |
|
Divã
estofado com cabeceira regulável com medidas 1,90X0,65X0,75 |
|
Escada
de Ferro de 2 degraus |
|
Colchonete
de espuma com medidas 1,90X0,89X0,05 |
|
Barra
Paralela Dupla de 3 metros |
|
Mesa
Ortostática com inclinação elétrica ou mecânica |
|
Escada
de canto com rampa e corrimão |
|
Espelho
com rodízio |
|
Muleta
canadense adulto regulável |
|
Muleta
axilar adulto regulável |
|
Andador
adulto e infantil com rodízios |
|
Andador
adulto e infantil fixo |
|
Bengala
de madeira |
|
Bengala
de inox/alumínio |
|
Bengala
de 4 pontos |
|
Balanço
proprioceptivo de inox |
|
Mini
trampolim ou cama elástica para propriocepção |
|
Negatoscópio
|
|
Fita
métrica comum |
|
Examinador
de reflexo e sensibilidade |
|
Travesseiros
forrados de corvin |
|
Goniômetro
comum |
|
Tábua
de equilíbrio retangular 90X60X15 cm |
|
Cadeira
de relaxamento |
|
Cronômetro |
|
Espirômetro |
|
Escala
de Desenvolvimento Brunet-Lèzine ou similar |
|
Escala
Terman Merril |
|
WISC
– Escala de Inteligência para Crianças |
|
Pré-WISC
- Escala de Inteligência para Crianças |
|
Teste
de Apercepção Infantil – CAT – A |
|
Teste
de Apercepção Infantil – CAT – H |
|
Prova
de Organização Grafo-Perceptiva – Bender |
|
Prova
de Organização Grafo-Perceptiva – Pré-Bender |
|
Teste
das Pirâmides Coloridas de Pfister |
|
Teste
de Apercepção Temática – TAT |
|
Stand
in table infantil |
|
Stand
in table adulto |
|
Rolo
Bobath – 20 cm |
|
Rolo
tipo Feijão 40 cm |
|
Pulseira
de peso |
|
Cadeira
de rodas adulto e infantil |
|
Cadeira
Higiênica |
|
Órteses
para relaxamento |
|
Dinamômetro |
|
Goniômetro |
|
Goniômetro
para dedos |
|
Espelho
fixo 1,30X1,50 |
|
Cicloergômetros |
|
Pares
de Halteres de 01 Kg |
|
Pares
de Halteres de 02 Kg |
|
Esfigmomanômetro
adulto e infantil |
|
Estetoscópio
duplo adulto e infantil |
|
Carro
de curativo |
|
Carro
de medicação |
|
Lixeiras
de inox com pedal |
|
Maca
para remoção de paciente |
|
Equipamento
para Eletromiografia |
Equipamento
para Cistometria
|
|
Podoscópio |
4
– LEITOS DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL E/OU ESPECIALIZADO
Os
leitos de reabilitação física em Hospital Geral e Especializado têm a
finalidade de prestar assistência à pessoa portadora de deficiência física,
quando, por indicação médica o regime de internação hospitalar for o mais
adequado para o paciente.
Além
das ações de reabilitação funcional, o hospital deve prestar o atendimento
integral ao paciente, buscando potencializar o processo de reabilitação,
garantindo atendimento clínico e cirúrgico nas diversas especialidades médicas
e acesso aos meios diagnósticos necessários à plena recuperação do
paciente.
O
Hospital Geral e Especializado deverá estar cadastrado no Sistema
de Informações Hospitalares - SIH/SUS e apresentar as condições técnicas,
instalações físicas, equipamentos e recursos humanos especializados adequados
para prestar esse tipo de atendimento, devendo constituir-se na referência
estadual para atenção especializada, de acordo com as diretrizes definidas
pela NOAS-SUS 01/2001, devendo integrar-se a uma rede estadual, regionalizada e
hierarquizada de assistência ao portador de deficiência física. Os leitos de
reabilitação devem ter exclusividade para essa finalidade, ficando a sua
regulação sob a responsabilidade do gestor estadual, como forma de garantir a
referência estadual no atendimento à pessoa portadora de deficiência física.
Nos
casos de patologia aguda e/ou acidente/trauma, a emissão da Autorização de
Internação Hospitalar - AIH será no procedimento que deu origem à internação,
passando para o procedimento Reabilitação após constatação da deficiência,
sem prejuízo das medidas preventivas de deficiências secundárias e de seqüelas
incapacitantes.
A
assistência hospitalar prestada ao portador de deficiência física em hospital
geral e especializado, compreende as seguintes atividades:
a)
avaliação clínica e funcional realizada por médico especializado na área de
reabilitação;
b)
atendimento clínico e cirúrgico especializado;
c)
serviços auxiliares de diagnóstico e terapia;
d)
avaliação e atendimento individual em fisioterapia, terapia ocupacional,
fonoaudiologia, psicologia, serviço social, enfermagem e nutrição;
e)
atendimento medicamentoso;
f)
prescrição, avaliação, adequação, treinamento, acompanhamento e dispensação
de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção, quando necessário ao
processo de reabilitação durante o período de internação;
g)
orientação familiar;
h)
preparação do paciente para alta hospitalar.
4.1-
Recursos Humanos:
A
equipe, de caráter multiprofissional com capacitação em reabilitação, deverá
ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais, para cobertura
assistencial em cada conjunto de até 20 (vinte) leitos:
a)
Médico Fisiatra - 20 horas/semanais;
b)
Enfermeiro - 40 horas/semanais;
c)
Fisioterapeuta - 40 horas/semanais;
d)
Terapeuta Ocupacional - 40 horas/semanais;
e)
Fonoaudiólogo - 40 horas/semanais;
f)
Psicólogo 40 horas/semanais;
g)
Assistente Social - 40 horas/semanais;
h)
Profissionais de nível médio e/ou técnico necessários para o desenvolvimento
das ações de reabilitação.
O
hospital deverá garantir o atendimento nas diversas especialidades médicas, clínicas
e cirúrgicas, relacionadas com o processo de reabilitação e/ou com o quadro
clínico e funcional do paciente e contar com equipe em regime de plantão 24
(vinte e quatro) horas diárias para atendimento das intercorrências clínicas
durante o período de internação.
4.2–
Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia
O
Hospital Geral e Especializado, com leitos de reabilitação física, deverá
dispor, obrigatoriamente, dos serviços de suporte diagnóstico e terapêutico
abaixo discriminado:
a)
Laboratório de Patologia Clínica, apto para atender todas as provas
laboratoriais necessárias ao diagnóstico e terapia relacionadas ao processo de
reabilitação;
b)
Serviço de Medicina de Imagem dotado de todos os recursos técnicos para diagnóstico
e terapia relacionados ao processo de reabilitação;
c)
Serviços de Medicina Nuclear;
d)
Setor de Avaliação Funcional dotado de equipamentos para a realização de
eletrocardiograma, espirometria e ergoespirometria;
e)
Serviços diagnósticos de eletroneuromiografia e potenciais evocados e urodinâmica.
Os
serviços de SADT poderão pertencer à própria instituição hospitalar ou ser
referenciados, conforme estabelece a Portaria SAS/MS nº 494/99, como forma de
garantir a agilidade no atendimento do paciente internado. No caso de serviços
referenciados, estes deverão observar as normas de acesso às Pessoas
Portadoras de Deficiência (ABNT 1990).
4.3–
Instalações Físicas
Os
hospitais com leitos de reabilitação deverão contar com instalações físicas
adequadas e setores de apoio ao processo de reabilitação:
a)
Acesso geral por rampa e/ou elevador, com medidas compatíveis para a locomoção
de pessoa portadora de deficiência física, adequadas para giro de cadeira de
rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura
de portas de quarto e enfermaria, banheiro adaptado e demais normas definidas
pela ABNT – 1990;
b)
Área física adequada e destinada às atividades relacionadas com os programas
de reabilitação;
c)
Setores de tratamento para cinesioterapia, mecanoterapia, eletrotermoterapia,
terapia ocupacional, treino de AVD e atividades específicas para coordenação,
equilíbrio e treino de marcha;
d)
Sala de reunião para avaliação, atendimento individual, testes diagnósticos
e acompanhamento da evolução dos processos de reabilitação realizados pela
equipe multiprofissional.
4.4
– Equipamentos
As
Unidades hospitalares deverão contar, no mínimo, com os seguintes
equipamentos:
Ultra-som
|
|
FES
– Aparelho para Estimulação Elétrica Funcional - 4 canais |
TENS
|
|
Corrente
Galvânica/Farádica |
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Escada
de Ferro de 2 degraus |
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Barra
Paralela Dupla de 3 metros |
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Mesa
Ortostática com inclinação elétrica |
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Espelho
com rodízio |
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Muleta
canadense adulto regulável |
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Muleta
axilar adulto regulável |
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Andador
adulto e infantil com rodízios |
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Andador
adulto e infantil fixo |
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Bengala
de madeira |
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Bengala
de inox/alumínio |
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Bengala
de 4 pontos |
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Negatoscópio
|
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Fita
métrica comum |
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Examinador
de reflexo e sensibilidade |
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Goniômetro
comum |
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Cadeira
de relaxamento |
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Stand
in table infantil |
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Stand
in table adulto |
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Cadeira
de rodas adulto e infantil |
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Cadeira
Higiênica |
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Órteses
para relaxamento e posicionamento |
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Esfignomanômetro
adulto e infantil |
|
Estetoscópio
duplo adulto e infantil |
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Carro
para curativo |
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Carro
para medicação |
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Lixeiras
de inox com pedal |
|
Maca
para remoção de paciente |
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Equipamento
para Cistometria |