Portaria n.º 469/GM  Em 6 de abril de 2001.

 

Altera a sistemática de remuneração dos procedimentos de internação em hospital psiquiátrico e dá outras providências.

 

O Ministro de Estado da Saúde no uso de suas atribuições, 

Considerando a necessidade de reestruturação do modelo de atenção ao portador de transtornos mentais;

Considerando a necessidade de implementação de políticas de humanização e de melhoria da qualidade da assistência à saúde mental, com a mudança do modelo centrado em internações longas e desnecessárias em hospitais psiquiátricos;

Considerando a necessidade de qualificação técnica dos serviços de internação psiquiátrica, melhorando seus indicadores de qualidade e vinculando-os, mais dinamicamente, à rede extra  hospitalar de atendimento;

Considerando o disposto nas portarias SNAS/MS N° 189, de 19 de novembro de 1991; SNAS/MS N° 224, de 29 de janeiro de 1992, SAS/MS Nº 088, de 23 de julho de 1993 e GM/MS N° 79, de 19 de julho de 2000;

Considerando os estudos de custos operacionais, estruturais e administrativos das unidades, no qual ficou evidenciado que há um maior dispêndio de recursos para a prestação de assistência a um menor número de pacientes portadores de transtornos mentais;

Considerando que a qualidade da assistência prestada aos portadores de transtornos mentais está diretamente relacionada com a capacidade de leitos hospitalares;

Considerando a necessidade de readequação dos níveis e da capacidade instalada nos hospitais psiquiátricos, em conformidade com as recomendações técnicas adotadas pelo Ministério da Saúde, e

Considerando a Portaria SAS/MS N° 111, de 03 de abril de 2001, que altera a sistemática de emissão de Autorização de Internação Hospitalar - AIH para internação de longa permanência, resolve: 

Art. 1º Incluir na Tabela  do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH-SUS os seguintes procedimentos, que passam a constituir o grupo 63.100.04.5 – Internação em Psiquiatria IV.

 

63.001.41.1 – Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível I   

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

23,30

4,00

3,00

30,30

006

00

01

 

63.001.42.0 – Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado –B / Nível II  

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

22,69

4,00

3,00

29,69

006

00

01

 

63.001.43.8 – Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível III 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

22,09

4,00

3,00

29,09

006

00

01

 

63.001.44.6 - Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível IV 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

22,48

3,00

3,00

28,48

006

00

01

 

63.001.45.4 - Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível V 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

21,66

2,50

2,50

26,66

006

00

01

 

63.001.46.2 - Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível VI 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

21,06

2,50

2,50

26,06

006

00

01

 

63.001.47.0 - Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível VII 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

21,33

1,67

2,45

25,45

006

00

01

 

Art. 2º Estabelecer a descrição das  unidades habilitadas aos procedimentos constantes do Artigo 1º desta Portaria, conforme o abaixo disposto:

Considera-se Hospital Especializado – B / Nível I - Unidades habilitadas para realização de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de  até 80 pacientes/mês.

Considera-se Hospital Especializado – B / Nível II - Unidades habilitadas para realização de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de 81 a 120 pacientes/mês.

Considera-se Hospital Especializado – B / Nível III - Unidades habilitadas para realização de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de 121 a 160 pacientes/mês.

Considera-se Hospital Especializado – B / Nível IV- Unidades habilitadas para realização de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de 161 a 200 pacientes/mês.

Considera-se Hospital Especializado – B / Nível V - Unidades habilitadas para realização de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de 201 a 240 pacientes/mês.

Considera-se Hospital Especializado – B / Nível VI - Unidades habilitadas para realização de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de 241 a 400 pacientes/mês.

Considera-se Hospital Especializado – B / Nível VII -  Unidades habilitadas para realização de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação acima de 400 pacientes/mês.

Art. 3º Excluir da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH-SUS o código de procedimento 63.001.40.3 – Tratamento em Psiquiatria em Hospital Psiquiátrico B.

Art. 4º Determinar o lançamento  dos códigos de procedimentos objeto desta Portaria, somente poderá ser feito pelos hospitais especializados que apresentarem o quantitativo mensal de AIH psiquiátricas correspondentes à descrição de unidades estabelecida em seu  Artigo 2º.

Parágrafo único. O lançamento dos códigos constantes do Artigo 1º,  em desacordo com o número de internações psiquiátricas apresentado, acarretará a rejeição da AIH no programa de entrada de dados SISAIH01.

Art. 5º Estabelecer que os gestores do SUS, dependendo das prerrogativas compatíveis com o nível de gestão e as competências definidas pela Portaria GM/MS N° 799, de 20 de julho de 2000, deverão efetuar vistoria nas unidades, visando avaliar a adequação destas às normas técnicas aplicáveis, assim como, a atualização dos dados cadastrais .

Art. 6º Determinar, aos gestores do SUS, que não autorizem a emissão de AIH para realização dos procedimentos de que trata esta Portaria, em número superior a capacidade instalada da Unidade.

Art. 7º Estabelecer que os Hospitais Psiquiátricos que realizam o procedimento Internação em Psiquiatria III com mais de 400 leitos e  os Hospitais Especializados – B/ Nível VI deverão integrar-se ao Programa de Humanização e Reestruturação do Atendimento nos Macro-Hospitais Psiquiátricos, a ser objeto de  ato normativo específico.

Art. 8º Manter as habilitações das unidades que realizam  atendimento em  Psiquiatria Hospital Geral, Atendimento em Psiquiatria em Regime de Hospital Dia e Atendimento em Psiquiatria IV.

Parágrafo único. Para habilitação de novas unidades, os gestores deverão realizar avaliação e vistoria nos termos das normas vigentes e encaminhar relatório conclusivo à Assessoria Técnica ASTEC/SAS/MS, para  emissão de parecer e providências junto ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas/DECAS/SAS/MS quanto à  publicação em Diário Oficial.

Art. 9 Manter  os valores e habilitações de Unidades para tratamento em psiquiatria em hospital psiquiátrico A, não sendo permitida a inclusão de novas Unidades nesta modalidade de atendimento.

Art. 10. Estabelecer os valores de remuneração dos procedimentos abaixo relacionados, conforme o discriminado:

63.001.10.1 – Tratamento em Psiquiatria em hospital geral 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

23,30

4,00

3,00

30,30

006

00

01

 

63.001.20.9 – Tratamento em Psiquiatria em hospital dia 

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

23,30

4,00

3,00

30,30

006

00

01

 

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2001, revogando as disposições em contrário.

 

JOSÉ SERRA