Altera
a sistemática de remuneração dos procedimentos de internação em hospital
psiquiátrico e dá outras providências.
Considerando
a necessidade de reestruturação do modelo de atenção ao portador de
transtornos mentais;
Considerando
a necessidade de implementação de políticas de humanização e de melhoria da
qualidade da assistência à saúde mental, com a mudança do modelo centrado em
internações longas e desnecessárias em hospitais psiquiátricos;
Considerando
a necessidade de qualificação técnica dos serviços de internação psiquiátrica,
melhorando seus indicadores de qualidade e vinculando-os, mais dinamicamente, à
rede extra hospitalar de atendimento;
Considerando
o disposto nas portarias SNAS/MS N° 189, de 19 de novembro de 1991; SNAS/MS N°
224, de 29 de janeiro de 1992, SAS/MS Nº 088, de 23 de julho de 1993 e GM/MS N°
79, de 19 de julho de 2000;
Considerando
os estudos de custos operacionais, estruturais e administrativos das unidades,
no qual ficou evidenciado que há um maior dispêndio de recursos para a prestação
de assistência a um menor número de pacientes portadores de transtornos
mentais;
Considerando
que a qualidade da assistência prestada aos portadores de transtornos mentais
está diretamente relacionada com a capacidade de leitos hospitalares;
Considerando
a necessidade de readequação dos níveis e da capacidade instalada nos
hospitais psiquiátricos, em conformidade com as recomendações técnicas
adotadas pelo Ministério da Saúde, e
Considerando
a Portaria SAS/MS N° 111, de 03 de abril de 2001, que altera a sistemática de
emissão de Autorização de Internação Hospitalar - AIH para internação de
longa permanência, resolve:
Art. 1º
Incluir na Tabela do Sistema de
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH-SUS os seguintes
procedimentos, que passam a constituir o grupo 63.100.04.5 – Internação em
Psiquiatria IV.
63.001.41.1
– Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível I
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
|
23,30 |
4,00 |
3,00 |
30,30 |
006 |
00 |
01 |
63.001.42.0
– Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado –B / Nível II
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
|
22,69 |
4,00 |
3,00 |
29,69 |
006 |
00 |
01 |
63.001.43.8
– Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível III
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
|
22,09 |
4,00 |
3,00 |
29,09 |
006 |
00 |
01 |
63.001.44.6
- Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível IV
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
|
22,48 |
3,00 |
3,00 |
28,48 |
006 |
00 |
01 |
63.001.45.4
- Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível V
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
|
21,66 |
2,50 |
2,50 |
26,66 |
006 |
00 |
01 |
63.001.46.2
- Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível VI
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
|
21,06 |
2,50 |
2,50 |
26,06 |
006 |
00 |
01 |
63.001.47.0
- Tratamento Psiquiátrico em Hospital Especializado – B / Nível VII
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
|
21,33 |
1,67 |
2,45 |
25,45 |
006 |
00 |
01 |
Art. 2º
Estabelecer a descrição das unidades
habilitadas aos procedimentos constantes do Artigo 1º desta Portaria, conforme
o abaixo disposto:
Considera-se
Hospital Especializado – B / Nível I - Unidades habilitadas para realização
de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de
até 80 pacientes/mês.
Considera-se
Hospital Especializado – B / Nível II - Unidades habilitadas para realização
de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de 81
a 120 pacientes/mês.
Considera-se
Hospital Especializado – B / Nível III - Unidades habilitadas para realização
de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de 121
a 160 pacientes/mês.
Considera-se
Hospital Especializado – B / Nível IV- Unidades habilitadas para realização
de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de 161
a 200 pacientes/mês.
Considera-se
Hospital Especializado – B / Nível V - Unidades habilitadas para realização
de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de 201
a 240 pacientes/mês.
Considera-se
Hospital Especializado – B / Nível VI - Unidades habilitadas para realização
de procedimentos do grupo Internação em Psiquiatria IV com internação de 241
a 400 pacientes/mês.
Considera-se
Hospital Especializado – B / Nível VII -
Unidades habilitadas para realização de procedimentos do grupo Internação
em Psiquiatria IV com internação acima de 400 pacientes/mês.
Art. 3º
Excluir da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de
Saúde - SIH-SUS o código de procedimento 63.001.40.3 – Tratamento em
Psiquiatria em Hospital Psiquiátrico B.
Art.
4º Determinar o lançamento dos códigos
de procedimentos objeto desta Portaria, somente poderá ser feito pelos
hospitais especializados que apresentarem o quantitativo mensal de AIH psiquiátricas
correspondentes à descrição de unidades estabelecida em seu
Artigo 2º.
Parágrafo
único. O lançamento dos códigos constantes do Artigo 1º,
em desacordo com o número de internações psiquiátricas apresentado,
acarretará a rejeição da AIH no programa de entrada de dados SISAIH01.
Art.
5º Estabelecer que os gestores do SUS, dependendo das prerrogativas compatíveis
com o nível de gestão e as competências definidas pela Portaria GM/MS N°
799, de 20 de julho de 2000, deverão efetuar vistoria nas unidades, visando
avaliar a adequação destas às normas técnicas aplicáveis, assim como, a
atualização dos dados cadastrais .
Art.
6º Determinar, aos gestores do SUS, que não autorizem a emissão de AIH para
realização dos procedimentos de que trata esta Portaria, em número superior a
capacidade instalada da Unidade.
Art. 7º
Estabelecer que os Hospitais Psiquiátricos que realizam o procedimento Internação
em Psiquiatria III com mais de 400 leitos e
os Hospitais Especializados – B/ Nível VI deverão integrar-se ao
Programa de Humanização e Reestruturação do Atendimento nos Macro-Hospitais
Psiquiátricos, a ser objeto de ato
normativo específico.
Art.
8º Manter as habilitações das unidades que realizam
atendimento em Psiquiatria
Hospital Geral, Atendimento em Psiquiatria em Regime de Hospital Dia e
Atendimento em Psiquiatria IV.
Parágrafo único. Para habilitação de novas unidades, os gestores deverão realizar avaliação e vistoria nos termos das normas vigentes e encaminhar relatório conclusivo à Assessoria Técnica ASTEC/SAS/MS, para emissão de parecer e providências junto ao Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas/DECAS/SAS/MS quanto à publicação em Diário Oficial.
Art.
9 Manter os valores e habilitações
de Unidades para tratamento em psiquiatria em hospital psiquiátrico A, não
sendo permitida a inclusão de novas Unidades nesta modalidade de atendimento.
Art.
10. Estabelecer os valores de remuneração dos procedimentos abaixo
relacionados, conforme o discriminado:
63.001.10.1
– Tratamento em Psiquiatria em hospital geral
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
|
23,30 |
4,00 |
3,00 |
30,30 |
006 |
00 |
01 |
63.001.20.9
– Tratamento em Psiquiatria em hospital dia
|
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
ANEST |
PERM |
|
23,30 |
4,00 |
3,00 |
30,30 |
006 |
00 |
01 |
Art.
11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de maio de 2001, revogando as disposições em contrário.