Portaria
n.º 1658/GM Em 14 de setembro de
2001.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições, e
Considerando as dificuldades enfrentadas
pelos gestores estaduais do Sistema Único de Saúde para habilitação nas
Fases de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal/PNTN, dentro do
prazo fixado pela Portaria GM/MS n.º 822, de 06 de junho de 2001, publicada no
DO n.º 110-E, de 7 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o último dia útil
da competência setembro de 2001, o prazo estabelecido no Art. 7º da Portaria
GM/MS n.º 822, de 06 de junho de 2001, que trata da necessidade de habilitação
dos estados e do Distrito Federal para execução das atividades previstas no
Programa Nacional de Triagem Neonatal/PNTN, instituído pelo mesmo ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.