No Artigo 1° da Portaria GS/SAS N° 388, de 06 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial n° 109, de 10 de junho de 2002,

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 1º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 36 – Medicamentos, o Subgrupo 30 – Doença Falciforme, Nível de Organização 01 – Doença Falciforme e o procedimento abaixo relacionado:

36.000.00-0 – MEDICAMENTOS

36.330.00-0 – SUBGRUPO 30 – DOENÇA FALCIFORME

36.331.00-7 – DOENÇA FALCIFORME

 

Hidroxiuréia – 500 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID_10:

D 56.1 ; D 56.8; D 57.0; D 57.2 

Motivo de Cobrança:

5.1;  5.2;  5.3;  5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,25

 

LEIA-SE:

 

Art. 1º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 36 – Medicamentos, o Subgrupo 33 – Doença Falciforme, Nível de Organização 01 – Doença Falciforme e o procedimento abaixo relacionado:

36.000.00-0 – MEDICAMENTOS

36.330.00-0 – SUBGRUPO 33 – DOENÇA FALCIFORME

36.331.00-7 – DOENÇA FALCIFORME

 

Hidroxiuréia – 500 mg – por cápsula

Nível de Hierarquia:

3; 4; 6; 7; 8

Serviço/Classificação:

07/029

Atividade Profissional:

65

Tipo do Prestador:

04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19

Tipo de Atendimento:

00

Grupo de Atendimento:

00

Faixa Etária:

00

CID_10:

D 56.1 ; D 56.8; D 57.0; D 57.2 

Motivo de Cobrança:

5.1;  5.2;  5.3;  5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8

Valor do Procedimento:

0,25