Portaria nº 973  de  12  de Dezembro  de 2002  

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS 1312, de 30 de novembro de 2000 que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade e,

          Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO – DF em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

          Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II:  

DISTRITO FEDERAL 

RAZÃO SOCIAL

CGC

Hospital de Base do Distrito Federal

00.054.015/0002-13

          Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  RENILSON REHEM DE SOUZA