Portaria
nº 973 de 12 de Dezembro de 2002
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a Portaria GM/MS 1312, de 30 de novembro de 2000 que estabelece as normas de
cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO – DF em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Alterar a classificação do
estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de
Histocompatibilidade Tipo I relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de
novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II:
DISTRITO
FEDERAL
|
RAZÃO
SOCIAL |
CGC |
|
Hospital
de Base do Distrito Federal |
00.054.015/0002-13 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA