Portaria
nº 972 de 12 de Dezembro de 2002
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a Portaria GM/MS 1312, de 30 de novembro de 2000 que estabelece as normas de
cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro/CNCDO – RJ em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir o estabelecimento
de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade
relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000;
Art.
2º - Determinar que o laboratório objeto do Artigo 1º desta Portaria somente
poderá executar os procedimentos compatíveis estabelecidos pelo Tipo II.
ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
|
RAZÃO
SOCIAL |
CGC |
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HEMORIO –
Instituto Estadual de Hematologia Arthur S. Cavalcanti |
42.498.717/0010-46 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA