Portaria nº 972  de  12  de Dezembro  de 2002  

 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

 Considerando a Portaria GM/MS 1312, de 30 de novembro de 2000 que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade e,

           Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro/CNCDO – RJ em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

           Art. 1º - Incluir o estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000;

Art. 2º - Determinar que o laboratório objeto do Artigo 1º desta Portaria somente poderá executar os procedimentos compatíveis estabelecidos pelo Tipo II.

 ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

RAZÃO SOCIAL

CGC

HEMORIO – Instituto Estadual de Hematologia Arthur S. Cavalcanti

42.498.717/0010-46

           Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 RENILSON REHEM DE SOUZA