Portaria nº 924   de  26  de Novembro  de 2002

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a solicitação das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º – Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo:

 

13.937.131/0062-63

Hospital Regional de Vitória da Conquista – Vitória da Conquista/BA

ADULTO

 

07

 

18.632.315/0001-17

Hospital São Sebastião – Três Corações/MG

ADULTO

 

05

 

03.604.782/0001-66

Associação Beneficente Douradense/Hos. Evang. Dr. e Sra.G. King – Dourados/MS

ADULTO

 

10

 

04.228.734/0001-83

Fundação Serviços de Saúde de MS (H. Regional de Mato Grosso do Sul) – Campo Grande/MS

PEDIÁTRICA

 

06

 

02.109.397/0001-80

Natal Hospital Center S/C LTDA – Natal/RN

ADULTA

 

02

PEDIÁTRICA

 

02

ESPECIALIZADA

 

01

 

46.374.500/0134-15

SES/SP – Hospital Geral Pirajussara – Taboão da Serra/SP

PEDIÁTRICA

 

05

 

46.392.148/0014-34

Departamento Hospital Municipal Infantil Menino Jesus – São Paulo/SP

PEDIÁTRICA

 

06

NEONATAL

 

09

 

46.392.148/0010-00

Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de M. A. Silva – São Paulo/SP

NEONATAL

 

08

 

Art. 2º – Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:

24.899.395/0001-74

Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso/MG

ADULTO

 

04

NEONATAL

 

10

 

04.228.734/0001-83

Fundação Serviços de Saúde de MS (H. Regional de Mato Grosso do Sul) – Campo Grande/MS

ADULTO

 

10

 

Art. 3º - Determinar que as Unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência Dezembro/2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário