Portaria nº 924 de 26 de Novembro de 2002
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a solicitação das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º – Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo:
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13.937.131/0062-63 |
Hospital
Regional de Vitória da Conquista – Vitória da Conquista/BA |
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ADULTO |
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07 |
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18.632.315/0001-17 |
Hospital
São Sebastião – Três Corações/MG |
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ADULTO |
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05 |
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03.604.782/0001-66 |
Associação
Beneficente Douradense/Hos. Evang. Dr. e Sra.G. King – Dourados/MS |
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ADULTO |
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10 |
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04.228.734/0001-83 |
Fundação
Serviços de Saúde de MS (H. Regional de Mato Grosso do Sul) – Campo
Grande/MS |
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PEDIÁTRICA |
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06 |
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02.109.397/0001-80 |
Natal
Hospital Center S/C LTDA – Natal/RN |
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ADULTA |
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02 |
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PEDIÁTRICA |
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02 |
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ESPECIALIZADA |
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01 |
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46.374.500/0134-15 |
SES/SP
– Hospital Geral Pirajussara – Taboão da Serra/SP |
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PEDIÁTRICA |
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05 |
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46.392.148/0014-34 |
Departamento
Hospital Municipal Infantil Menino Jesus – São Paulo/SP |
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PEDIÁTRICA |
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06 |
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NEONATAL |
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09 |
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46.392.148/0010-00 |
Hospital
Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de M. A. Silva – São Paulo/SP |
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NEONATAL |
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08 |
Art. 2º – Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:
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24.899.395/0001-74 |
Santa
Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso/MG |
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ADULTO |
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04 |
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NEONATAL |
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10 |
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04.228.734/0001-83 |
Fundação
Serviços de Saúde de MS (H. Regional de Mato Grosso do Sul) – Campo
Grande/MS |
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ADULTO |
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10 |
Art. 3º - Determinar que as Unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência Dezembro/2002.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
Secretário