Portaria nº 912 de 19 de Novembro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estabelecido nas Portarias GM/MS nº 3.477 e 3.482, publicadas no DO nº 160, de 21 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, e
Considerando
o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde da Bahia,
com aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º- Habilitar os Hospitais abaixo no Nível Terciário como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/1998, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/1998:
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CNPJ |
HOSPITAL |
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13.937.131/0053-72 14.660.567/0001-07 |
Hospital
Geral Roberto Santos– Salvador/BA Santa
Casa de Misericórdia de Itabuna/Hospital Manoel Novaes-Itabuna/BA |
Parágrafo Único – Estabelecer que as unidades serão submetidas à avaliação, por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas portarias citadas, poderá ter suspenso o efeito de suas habilitações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Dezembro de 2002.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário