Portaria nº 912   de  19  de Novembro  de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o estabelecido nas Portarias GM/MS nº 3.477 e 3.482, publicadas no DO nº 160, de 21 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde da Bahia, com aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º- Habilitar os Hospitais abaixo no Nível Terciário como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/1998, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/1998:

CNPJ

HOSPITAL

13.937.131/0053-72

 

14.660.567/0001-07

Hospital Geral Roberto Santos– Salvador/BA

Santa Casa de Misericórdia de Itabuna/Hospital Manoel Novaes-Itabuna/BA

Parágrafo Único – Estabelecer que as unidades serão submetidas à avaliação, por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas portarias citadas, poderá ter suspenso o efeito de suas habilitações.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Dezembro de 2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário