Portaria nº 893   de  14  de Novembro  de 2002.

No Artigo 9° da Portaria SAS/MS n° 893, de 07 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial n° 218, de 11 de novembro de 2002, Seção 1, página 72:

 

Onde se lê:

Art. 9° - Esta Portaria  entra em vigor a partir de 1° de outubro de 2002.

 

Leia-se:

Art 9° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de novembro de 2002.