Portaria nº 893 de 14 de Novembro de 2002.
No Artigo 9° da Portaria SAS/MS n° 893, de 07 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial n° 218, de 11 de novembro de 2002, Seção 1, página 72:
Onde se lê:
Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de outubro de 2002.
Leia-se:
Art 9° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de novembro de 2002.