Portaria nº 893 de 12 de Novembro de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Portaria GM/MS nº 2.036, de 04 de novembro de 2002 que publicou a Tabela de
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SIH/SUS;
Considerando
a constante necessidade de atualização das Tabelas de Procedimentos dos
Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde,
e
Considerando
o rápido desenvolvimento das técnicas cirúrgicas aplicadas para realização
de procedimentos, resolve:
Art.
1o - Estabelecer a nova composição dos grupos de procedimentos na
especialidade de ortopedia, do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema
Único de Saúde – SIH/SUS, constantes do Anexo I desta Portaria, e disponível
no site do Ministério da Saúde, no seguinte endereço: www.saude.gov.br/sas
§
1º - Considerando a nova composição de procedimentos, deverá ser observada a
compatibilidade entre o procedimento realizado e o(s) seu(s) respectivo(s) código(s)
do CID 10, disponível no endereço: www.saude.gov.br/sas.
§
2º - Deverão ser consideradas as restrições de uso para os materiais
identificados com código (1) “Sob Autorização Prévia do Gestor”.
§
3º - Considerando a nova composição de procedimentos e materiais, deverá ser
respeitada a nova compatibilidade entre procedimento realizado e as órteses, próteses
e materiais utilizados/implantados, disponível no site do Ministério da Saúde,
acima referenciado.
§
4º - A coluna correspondente ao número da prótese da tabela de
compatibilidade entre procedimentos e materiais, serve como referência para a
crítica de materiais excludentes entre si.
Art.
2º - Estabelecer, conforme Anexo II desta Portaria, os protocolos para indicação
de procedimentos de artroplastias (Parte A), de endopróteses (Parte B) e de próteses
de coluna (Parte C), com suas Diretrizes (A2, B2 e C2), Formulário do Registro
Brasileiro de Próteses Ortopédicas (A3, B3 e C3), Códigos de Preenchimento
(A4, B4 e C4) e Orientações para esses Preenchimentos (A5, B5 e C5), no âmbito
do SIH/SUS.
§
1º – Os protocolos acima referenciados servirão de subsídio aos Gestores,
para a autorização prévia de procedimentos e materiais, Controle e Avaliação
e Auditoria, conforme o Fluxograma de Controle (A1, B1 e C1), e estarão disponíveis
no site do Ministério da Saúde e entrarão em consulta pública por 60
(sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
§
2º- Os
procedimentos de Artroplastias, Endopróteses e Procedimentos sobre a Coluna
Vertebral estão sujeitos à “Autorização Prévia do Gestor” de acordo com
os protocolos e fluxograma referenciados neste artigo e/ou disponibilizados na
Internet.
Art.
3º - Criar o grupo de procedimentos seqüenciais em ortopedia conforme
especificações a seguir:
Grupo:
39.100.05-7 – Procedimentos Seqüenciais da Coluna em Ortopedia
Proced.:
39.000.01-0 – Procedimentos Seqüenciais da Coluna em Ortopedia
|
SH |
SP |
SADT |
Total |
Ponto |
Anest |
Perm |
|
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
00 |
Parágrafo
Único – Na cobrança do procedimento 39.000.01-0 poderão ser lançados no
campo procedimentos especiais da AIH os respectivos códigos de cirurgia de
coluna e os procedimentos 33.016.11-9 - Laparotomia Exploradora e/ou
42.008.06-9- Toracotomia Exploradora com Drenagem, quando houver necessidade técnica
de acesso para a realização das cirurgias, não excedendo a 05 (cinco) lançamentos
no campo de procedimentos especiais.
Art.
4º - Instruir que os procedimentos relacionados no Anexo III, somente poderão
ser realizados por hospitais cadastrados em alta Complexidade de Ortopedia,
conforme Portaria SAS/MS nº 42, de 17 de março de 1994 ou qualquer outra
normatização que venha a substituí-la.
Parágrafo
Único - As subespecialidades contempladas nesta Portaria, que não foram
previstas pela portaria acima referenciada, serão objeto de normatização pela
Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade no prazo de180 (cento e
oitenta) dias.
Art.
5º - Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, os procedimentos
abaixo descritos, a serem lançados no campo serviços profissionais:
|
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
|
99.086.01-8 |
Retirada
de Enxerto Ósseo Autógeno, mesmo acesso |
Limite
de utilização: 01
Tipo:
41
Tipo
de Ato: 50
Valor:
R$ 10,00
CNPJ/CPF:
|
99.088.01-0 |
Retirada
de Enxerto Ósseo, Autógeno, outra via de acesso, de pequeno volume (zona
metafisária de ossos longos) |
Limite
de utilização: 01
Tipo:
41
Tipo
de Ato: 50
Valor:
R$ 40,00
CNPJ/CPF:
|
99.089.01-7 |
Retirada
de Enxerto Ósseo Autógeno, outra via de acesso, de grande volume (ilíaco
ou osso diafisário da tíbia ou fíbula). |
Limite
de utilização: 01
Tipo:
41
Tipo
de Ato: 50
Valor:
R$ 70,00
CNPJ/CPF:
Parágrafo
Único – Os procedimentos constantes deste Artigo referem-se ao pagamento do
Ato Médico para a retirada de enxertia, nos seus vários níveis.
Art.
6º- Definir que, independente da complexidade do procedimento, o uso de fixador
externo semicircular, circular, híbrido, tipo plataforma com sistema de
alongamento, transporte ósseo ou correção angular somente poderão ser
realizados em serviços referenciados como de alta complexidade em ortopedia e
sob autorização prévia do gestor.
§
1º – Os valores fixados, a serem repassados pelo SUS para o uso destes
fixadores, corresponderão a 1/5 dos valores estabelecidos para estes materiais
tendo em vista a reutilização das estruturas destes sistemas que não entram
em contato com o paciente.
§
2º - É de inteira responsabilidade do hospital a utilização/uso, manutenção
e controle desses materiais.
Art.
7º - Estabelecer que os procedimentos relacionados no Anexo IV, poderão ser
realizados por hospitais cadastrados em Hospital Dia, conforme Portaria GM/MS nº
44, de 10 de janeiro de 2001.
Art.
8º - Instruir que os códigos relacionados nos Anexos V foram excluídos da
Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, e os constantes do anexo VI tiveram a sua
descrição alterada.
Art.
9º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2002.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
Secretário
Anexo 1 , Anexo 2 , Anexo 3 , Anexo 4 , Anexo 5 , Anexo 6