Portaria nº 866   de  12  de Novembro  de 2002.

 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, publicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/recadastramento dos serviços;

Considerando a Portaria GM/MS nº 816 de 30 de abril de 2002, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool  e Outras Drogas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 305 de 03 de maio de 2002, a qual estabelece as normas para funcionamento e cadastramento de Centros de Atenção Psicossocial para o atendimento de pacientes com transtornos causados pelo uso abusivo e/ou dependência de álcool e outras drogas, e

Considerando a documentação apresentada pelo estado de Alagoas para o cadastramento/recadastramento dos CAPS e a  correspondente avaliação desta por parte da Área Técnica de Álcool e Drogas/ASTEC/SAS/MS, cujo parecer faz parte integrante dos respectivos processos,  resolve:

Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 02 (dois) meses, a contar da publicação deste ato,  o serviço constante do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de  sua publicação, com efeitos a contar da competência outubro/2002

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário