Portaria nº 866 de 12 de Novembro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as
modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os
Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos
procedimentos realizados;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, publicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/recadastramento dos serviços;
Considerando a Portaria GM/MS nº 816 de 30 de abril de 2002, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 305 de 03 de maio de 2002, a qual estabelece as normas para funcionamento e cadastramento de Centros de Atenção Psicossocial para o atendimento de pacientes com transtornos causados pelo uso abusivo e/ou dependência de álcool e outras drogas, e
Considerando
a documentação apresentada pelo estado de Alagoas para o
cadastramento/recadastramento dos CAPS e a
correspondente avaliação desta por parte da Área Técnica de Álcool e
Drogas/ASTEC/SAS/MS, cujo parecer faz parte integrante dos respectivos
processos, resolve:
Art. 1º. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 02 (dois) meses, a contar da publicação deste ato, o serviço constante do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
Art.
2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a contar da competência outubro/2002
RENILSON
REHEM DE SOUZA
Secretário