RETIFICAÇÃO DO SECRETÁRIO DE 01 DE ABRIL DE 2003.

 

Na Portaria SAS/MS nº 805, de 25 de outubro de 2002, publicada no DO nº 209, de 28 de outubro de 2002 Seção 1, página 166,

 

ONDE SE LÊ:

 

BAHIA

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 02 BA 05

II – denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira – IBOPC;

III – CGC: 15.200.976/0001-94;

IV – endereço: Rua Pedro Lessa, nº 118 – Canela – Salvador – BA – CEP: 40.110-050.

 

LEIA-SE

 

BAHIA

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 02 BA 05

II – denominação: Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira – IBOPC;

III – CGC: 15.200.967/0001-94;

IV – endereço: Rua Pedro Lessa, nº 118 – Canela – Salvador – BA – CEP: 40.110-050.