Portaria nº 713 de 07 de Outubro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º - Cadastrar os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - Tipo II do hospital abaixo:
|
CNPJ |
Hospital |
Nº
leitos |
|
83.661.074/0001-04 |
FUNCRI
– Hospital Regional de Ararangua/SC |
|
|
ADULTO |
|
10 |
Art. 2º – Cadastrar, com pendências, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - Tipo II, do hospital abaixo:
|
CNPJ |
Hospital |
Nº
leitos |
|
82.951.245/0025-36 |
Maternidade Darcy Vargas – Joinville/SC |
|
|
NEONATAL |
|
06 |
§ 1º - O hospital ora cadastrado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS do Estado, onde tomará conhecimento das suas pendências, bem como dos prazos estabelecidos para solução das mesmas.
§ 2º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento do Hospital.
Art 3º- Estabelecer que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2920, de 06 de junho de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência Outubro/2002.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
Secretário