Portaria nº 713   de  07  de Outubro  de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

 

Art. 1º - Cadastrar os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - Tipo II do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

83.661.074/0001-04

FUNCRI – Hospital Regional de Ararangua/SC

ADULTO

 

10

 

Art. 2º – Cadastrar, com pendências, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - Tipo II, do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

82.951.245/0025-36

Maternidade Darcy Vargas – Joinville/SC

NEONATAL

 

06

 

§ 1º - O hospital ora cadastrado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS do Estado, onde tomará conhecimento das suas pendências, bem como dos prazos estabelecidos para solução das mesmas.

§ 2º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento do Hospital.

Art 3º-  Estabelecer que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2920, de 06 de junho de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência Outubro/2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário