Portaria nº 634 de 09 de Setembro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 452, de 18 de outubro de 2001, que habilitou o estado de Pernambuco na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a avaliação
e a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, e
Considerando o parecer da Coordenação Geral de Atenção Especializada- CGAE/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º - Excluir, da Rede da Estadual de Triagem Neonatal de Pernambuco, o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo discriminado:
|
CNPJ |
SRTN |
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09.794.975.0223-44 |
HOSPITAL
BARÃO DE LUCENA |
Art. 2º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado – “com pendências”:
|
CNPJ |
SRTN |
|
09.794.975/0210-20 |
HOSPITAL
DA RESTAURAÇÃO |
§
1º– O SRTN ora cadastrado e assinalado
“com pendências” deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS
de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem
como dos prazos estabelecidos pela SAS para solução das mesmas.
§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de Pernambuco, encontram-se relacionadas no processo SES nº 1958/01 e 1631/02.
Art.
3º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados
para tal, implicará no descadastramento da unidade.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a contar da competência setembro/2002.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário