Portaria nº 634   de  09  de Setembro  de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 452, de 18 de outubro de 2001, que habilitou o estado de Pernambuco na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a avaliação e a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, e

Considerando o parecer da Coordenação Geral de Atenção Especializada- CGAE/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º - Excluir, da Rede da Estadual de Triagem Neonatal de Pernambuco, o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo discriminado:

CNPJ

SRTN

09.794.975.0223-44

HOSPITAL BARÃO DE LUCENA

Art. 2º -  Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado – “com pendências”:

CNPJ

SRTN

09.794.975/0210-20

HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO

§ 1º– O SRTN ora cadastrado e  assinalado “com pendências” deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela SAS para solução das mesmas.

§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de Pernambuco, encontram-se relacionadas no processo  SES nº 1958/01 e  1631/02.

 

Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro/2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário