Portaria
SAS nº 63 de 25 de janeiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MSnº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e
Considerando
parecer favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Leme/SP, objeto do ofício
nº 354/SMS, de 16 de agosto de 2001, resolve:
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
|
CNPJ |
NOME
DO HOSPITAL |
|
51.381.903/0001-09 |
IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LEME - SP. |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
partir da competência fevereiro de 2002.
##ASS
RENILSON REHEM DE SOUZA
##CAR
Secretário