Portaria SAS  nº 63 de 25 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

         Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MSnº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e

Considerando parecer favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Leme/SP, objeto do ofício nº 354/SMS, de 16 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:

 

CNPJ

NOME DO HOSPITAL

51.381.903/0001-09

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LEME - SP.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da competência fevereiro de 2002.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário