Portaria nº 625 de 09 de Setembro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial de 07 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 455, de 18 de outubro de 2001, que habilitou o estado de São Paulo na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a solicitação
da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e
Considerando o parecer técnico da Coordenação Geral de Atenção Especializada- CGAE/DSRA/SAS, resolve:
Art. 1º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado, “com pendências”:
|
CNPJ |
SRTN |
|
46.068.425/0001-33 |
Universidade
Estadual de Campinas |
§
1º– O SRTN ora cadastrado e assinalado “com pendências” deverá entrar
em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará
conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos
pela SAS para solução das mesmas.
§ 2º - As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de São Paulo, encontram-se relacionadas no processo SES nº 001/0001/003.333/2001.
Art.
2º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados
para tal, implicará no descadastramento das unidades.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a contar da competência setembro/2002.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário