Portaria nº 587 de 29 de Agosto de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o estabelecido nas Portarias GM/MS nº 3.477/98 e nº 3.482/98, publicadas no DO nº 160, de 21 de agosto;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu Artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, e em Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, serão responsáveis pelo custeio total desta unidade, e
Considerando
o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde de São
Paulo, com aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º- Habilitar o Hospital abaixo no Nível Secundário como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3.482/98:
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CNPJ |
HOSPITAL |
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54.370.630/0001-87 |
Santa
Casa de Misericórdia de Piracicaba – SP |
Parágrafo Único – A unidade será submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias aqui citadas, poderá ter suspenso o efeito de sua habilitação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Setembro de 2002.
JOÃO
GABBARDO DOS REIS
Secretário
Substituto