Portaria nº 586  de  30  de Agosto de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o estabelecido nas Portarias GM/MS nº 3.477/98 e nº 3.482/98, publicadas no DO nº 160, de 21 de agosto;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu Artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, e em Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, serão responsáveis pelo custeio total desta unidade, e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, com aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º- Habilitar o Hospital abaixo no Nível Terciário como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98:

 

CNPJ

HOSPITAL

46.374.500/0140-63

Hospital Geral de Guarulhos – SP

 

Parágrafo Único – A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias aqui citadas, poderá ter suspenso o efeito de sua habilitação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Setembro de 2002.

 

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto