Portaria
SAS nº 58 de 24 de janeiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4
de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na
Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde
para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando
o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 536, de 22 de novembro de 2001, que
concede prazo para a renovação de autorização para estabelecimentos e
equipes especializadas cuja autorização inicial tenha seu prazo de validade
expirado;
Considerando
as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos
estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde
do Estado do Ceará/CNCDO-CE;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/CNCDO-CE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:
CORAÇÃO
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I
- Nº do SNT: 2 03 99 CE 03 II-
denominação: Hospital Messejana; III
– CGC: 07.954.571/0022-39; IV
– endereço: Av. Frei Cirilo, nº 3480 - Messejana – Fortaleza – CE
– CEP: 60.864-190. |
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT: 2 11 99 CE 05 II-
denominação: Clínica de Olhos Leiria Andrade; III
– CGC: 07.303.837/0001-59; IV
– endereço: Rua Idelfonso Albano, nº 2071 - Aldeota – Fortaleza –
CE – CEP: 60.115-000. |
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I
- Nº do SNT: 2 11 99 CE 06 II-
denominação: Centro de Oftalmologia S/C Ltda - Oftalmed; III
– CGC: 09.501.255/0001-02; IV
– endereço: Rua Carlos Vasconcelos, nº 1516 - Aldeota – Fortaleza
– CE – CEP: 60.115-170. |
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I
- Nº do SNT: 2 11 99 CE 07 II-
denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III
– CGC: 07.954.571/0014-29; IV
– endereço: Rua Ávila Goulart, nº 900 - Papicu – Fortaleza – CE
– CEP: 60.155-290. |
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I
- Nº do SNT: 2 11 99 CE 08 II-
denominação: Sociedade Civil Medica Cirúrgica de Saúde Santo Inácio; III
– CGC: 07.451.594/0001-04; IV
– endereço: Av. Dr. Leão Sampaio, nº 2333 – Lagoa Seca –
Fortaleza – CE – CEP: 63.040-000. |
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I
- Nº do SNT: 2 11 99 CE 09 II-
denominação: Hospital São Francisco de Assis; III
– CGC: 07.177.769/0001-29; IV
– endereço: Rua Coronel Antônio Luiz, nº 1168 - Centro – Crato –
CE – CEP: 63.100-000. |
RIM
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I
- Nº do SNT: 2 01 99 CE 01 II-
denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sobral; III
– CGC: 07.818.313/0001-09; IV
– endereço: Praça Monsenhor Eufrásio, nº 110 – Santa Casa –
Fortaleza – CE – CEP: 62.020-580. |
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I
- Nº do SNT: 2 01 99 CE 02 II-
denominação: SAMEAC – Hospital Universitário Walter Cantídio da UFC;
III
– CGC: 07.206.048/0002-80; IV
– endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, nº 1290 – Rodolfo Teófilo
– Fortaleza – CE – CEP: 60.430-370. |
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I
- Nº do SNT: 2 01 99 CE 04 II-
denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III
– CGC: 07.954.571/0014-29; IV
– endereço: Rua Ávila Goulart, nº 900 – Papicu – Fortaleza – CE
– CEP: 60.155-290. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CORAÇÃO
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I
- Nº do SNT: 1 03 99 CE 02 II
– responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM
3535; III
– membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia – cirurgião cardíaco, CRM
6547; IV
– membro: Valdester Cavalcanti Pinto Júnior, cirurgião cardíaco, CRM
5637; V
– membro: Haroldo Brasil Barroso Junior, cirurgião cardíaco CRM 4773; VI
– membro: Jane Eyre de MeloMoreira, anestesiologista, CRM 5859; VII
– membro: Odair Soares Filho, cardiologista, CRM 6030. VIII
– membro: Waldemiro Carvalho Júnior, cardiologista, CRM1556; XIX
– membro: Fernando Antônio Mesquita, cirurgião cardíaco, CRM 2820. X
– membro: Henrique José de Almeida Torres, anestesiologista,CRM 1944. |
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT: 1 11 99 CE 05 II
– responsável técnico: Leiria de Andrade Neto, oftalmologista, CRM
4018; III
– membro: Germano Leitão da Andrade, oftalmologista, CRM 4766; IV
– membro: Patrícia Bezerra de Menezes Botelho, oftalmologista, CRM
88153. |
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I
- Nº do SNT: 1 11 99 CE 06 II
– responsável técnico: Rafael Dias Marques Nogueira, oftalmologista,
CRM 2742; III
– membro: Sylvio Idelburque Leal Filho, oftalmologista, CRM 2246; IV
– membro: Francisco Melo Neto, oftalmologista, CRM 3142; V
– membro: José Luciano Leitão de Alencar, oftalmologista, CRM 2360 |
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I
- Nº do SNT: 1 11 99 CE 07 II
– responsável técnico: Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM
4542; IV
– membro: Francisco Helder Vasconcelos, oftalmologista, CRM 5562. |
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I
- Nº do SNT: 1 11 99 CE 08 II
– responsável técnico: Régis Santana de Figueiredo, oftalmologista,
CRM 5956; III
– membro: Régis Santana de Figueiredo, oftalmologista, CRM 595; IV
– membro: Lilian Barreira de Figueiredo, oftalmologista, CRM
6365; V
– membro: Hugo Santana de Figueiredo, oftalmologista, CRM 734; VI
– membro: Luiz Soares Silva, oftalmologista, CRM 1956; VII
– membro: Francilberto F. Ribeiro, oftalmologista, CRM 2756. |
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I
- Nº do SNT: 1 11 99 CE 09 II
– responsável técnico: Dalton Sampaio Teles, oftalmologista, CRM 6670; III
– membro: Dalton Sampaio Teles, oftalmologista, CRM 6670. |
RIM
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I
- Nº do SNT: 1 01 99 CE 01 II
– responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e
nefrologista, CRM 4102; III
– membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e nefrologista,
CRM 4102; IV
– membro: Maria Luiza de Matos Brito Oliveira, nefrologista, CRM 4182; V
– membro: Carlos Nelton da Ponte, nefrologista, CRM 4845; VI
– membro: Silvana Daher, nefrologista, CRM 5595; VII
– membro: André Sousa Castelo Branco, cirurgião geral, CRM 4450; VIII
– membro: José Ferreira Bruno Júnior, cirurgião geral, CRM 6272; IX
– membro: Luiz Eduardo Bezerra Arcoverde, cirurgião geral, CRM 5672. |
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I
- Nº do SNT: 1 01 99 CE 03 II
– responsável técnico: Henry de Holanda Campos, nefrologista, CRM
3312; III
– membro: Ailson Gurgel Fernandes, urologista, CRM 2287; IV
– membro: Leocácio Vinícius de Souza Barroso, urologista, CRM 5832; V
– membro: João Batista Cerqueira, cirurgião geral e urologista, CRM
4929; VI
– membro: Paula Franssineti C. B. Fernandes, nefrologista, CRM 4566; VII
– membro: Cláudia Oliveira da Costa, nefrologista, CRM 4172; VIII
– membro: Jansen de Sales Gomes, cirurgião geral, CRM 5449. |
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I
– Nº do SNT: 1 01 99 CE 04 II
– responsável técnico: Luiz Derwal Salles Júnior, nefrologista, CRM
5439; III
– membro: Paulo R. Santos, nefrologista, CRM 5548; IV
– membro: Ailson Gurgel Fernandes, urologista, CRM 2287; V
– membro: João Batista Evangelista Júnior, cirurgião geral, CRM 4924; VI
– membro: Heraldo Salustiano de Moura, cirurgião geral, CRM 6462. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis por períodos iguais e suces sivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art.
4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do
estado do Ceará, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos
e transplantes tenham expirado até o dia 25 de janeiro de 2002 e que não
tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria,
ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§
2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que
constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados
nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA
##CAR Secretário