Portaria nº 579  de  22  de Agosto de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 368, de 04 de abril de 2000, que institui a Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética;

Considerando a Portaria GM/MS nº 55, de 03 de janeiro de 2002, que prorroga para o período de janeiro à dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências relativas à inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus do Maranhão, e

Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:

Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência setembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

 

CÓDIGO

MUNICÍPIO

QUANTITATIVO APROXIMADO

211150

SÂO MATEUS DO MARANHÃO / MA

60

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto