Portaria nº 559  de  12  de Agosto de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS 1.311, de 29 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 26 de março de 2001, que inclui o procedimento de Facoemulsificação, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 460, de 12 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 15 de julho de 2002, que trata da alteração do nível de hierarquia e tipo de prestador;

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Buritama, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:

 

CGC

Hospital

44.435.451/0001-27

Santa Casa de Misericórdia São Francisco - SP.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro/2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário