Portaria nº 559 de 12 de Agosto de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Portaria GM/MS 1.311, de 29 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial
de 26 de março de 2001, que inclui o procedimento de Facoemulsificação, na
Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 460, de 12 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 15 de julho de 2002, que trata da alteração do nível de hierarquia e tipo de prestador;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Buritama, e
Considerando
a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DSRA/SAS,
resolve:
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável
com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
|
CGC |
Hospital |
|
44.435.451/0001-27 |
Santa
Casa de Misericórdia São Francisco - SP. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro/2002.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário