Portaria
SAS nº 55 de 24 de janeiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4
de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na
Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde
para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando
o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 536, de 22 de novembro de 2001, que
concede prazo para a renovação de autorização para estabelecimentos e
equipes especializadas cuja autorização inicial tenha seu prazo de validade
expirado;
Considerando
as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos
estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde
do Estado do Pará/CNCDO-PA;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Pará/CNCDO-PA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:
CORAÇÃO
|
I
- Nº do SNT: 2 03 99 PA 03 II-
denominação: Hospital
Adventista de Belém; III
– CGC: 83.367.342/0002-52; IV
– endereço: Av. Almirante Barroso, nº 1758 – Marco – Belém – PA
– CEP: 66.095-000. |
RIM
|
I
- Nº do SNT: 2 01 99 PA 01 II-
denominação: Hospital
Adventista de Belém; III
– CGC: 83.367.342/0002-52; IV
– endereço: Av. Almirante Barroso, nº 1758 – Marco – Belém – PA
– CEP: 66.095-000. |
|
I
- Nº do SNT: 2 01 99 PA 02 II-
denominação: Instituto Ofir
Loyola; III
– CGC: 04.955.142/0001-63; IV
– endereço: Av. Magalhães Barata, nº 992 – São Braz – Belém –
CEP: 66.063-240. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CORAÇÃO
|
I
- Nº do SNT: 1 03 99 PA 03 II
– responsável técnico: Dionísio O. Bentes de Carvalho Neto, cirurgião
cardíaco, CRM 6019; III
– membro: Alberto Freire Sampaio Costa, cardiologista, CRM 4994; IV
– membro: Alexandre Gomes Benchimol, cardiologista, CRM 6022; V
– membro: Cláudio Roberto Veloso Moura, cardiologista, CRM 1602; VI
– membro: Francisco Juarez Filho, anestesiologista, CRM 4328; VII
- membro: Heitor Amado de Oliveira Pereira Júnior, cardiologista clínico,
CRM 4992; VIII
– membro: Markus Barcellos de Albuquerque, anestesiologista, CRM 4572; IX
– membro: Mohamed Wafae Filho, cardiologista, CRM 6167; X
– membro: William Camargo de Oliveira, cirurgião cardíaco, CRM 5106. |
RIM
|
I
- Nº do SNT: 1 01 99 PA 01 II
– responsável técnico: Fernando Jordão de Souza, urologista, CRM
1471; III
– membro: José Ricardo Tuma da Ponte, urologista, CRM 15199; IV
– membro: Sidney Antônio Cruz, urologista, CRM 4792; V
– membro: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355. VI
– membro: Cristina Viegas Bernardino, nefrologista, CRM 6492; VII
– membro: Aloízio Gonçalves da Fonseca, urologista, CRM 5320; VIII
– membro: Paulo Roberto Rafer Borges, urologista, CRM 1870; IX
– membro: Paulo Martins Toscano, cirurgião vascular, CRM 6267. |
|
I
- Nº do SNT: 1 01 99 PA 02 II
– responsável técnico: José Ricardo Tuma da Ponte, urologista, CRM
15199; III
– membro: Denise de Melo Alves, nefrologista, CRM 1830; IV
– membro: Sílvia Regina da Cruz Migone, urologista, CRM 5355; V
– membro: Fernando Jordão de Souza, urologista, CRM 1471; VI
– membro: Gilmar da Costa Marques, urologista CRM 1400; VII
– membro: Francisco Pereira de Carvalho Júnior, urologista e cirurgião
geral, CRM 5013. |
Art.
3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta
Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão
validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis
por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos
5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do estado do Pará, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado até o dia 25 de janeiro de 2002 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.
§
1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis
técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da
autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§
2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que
constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados
nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA
##CAR Secretário