Portaria nº 549 de 12 de Agosto de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 368, de 04 de abril de 2000, que institui a Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 55, de 03 de janeiro de 2002, que prorroga para o período de janeiro à dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria
GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional
anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta
complexidade;
Considerando
que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências
relativas à inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;
Considerando
a solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão, e
Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência setembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
|
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
QUANTITATIVO
APROXIMADO |
|
210980 |
SANTA
HELENA / MA |
80 |
|
211400 |
ZÉ
DOCA / MA |
80 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário