Portaria
SAS nº 54 de 24 de janeiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4
de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na
Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde
para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando
o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 536, de 22 de novembro de 2001, que
concede prazo para a renovação de autorização para estabelecimentos e
equipes especializadas cuja autorização inicial tenha seu prazo de validade
expirado;
Considerando
as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos
estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde
do Estado de Mato Grosso do Sul/CNCDO-MS;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul/CNCDO-MS em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:
CORAÇÃO
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I
- Nº do SNT: 2 03 99 MS 03 II-
denominação: Sociedade Beneficente de Campo Grande; III
– CGC: 03.276.524/0001-06; IV
– endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88 – Centro – Campo
Grande – MS – CEP: 79.002-924. |
RIM
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I
- Nº do SNT: 2 01 99 MS 01 II-
denominação: Sociedade Beneficente de Campo Grande; III
– CGC: 03.276.524/0001-06; IV
– endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88 – Centro – Campo
Grande – MS – CEP: 79.002-924. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CORAÇÃO
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I
- Nº do SNT: 1 03 99 MS 04 II
– responsável técnico: João Jazbik Neto, cirurgião cardíaco, CRM
795; III
– membro: Cláudio Albernaz César, cirurgião cardíaco, CRM 2778; IV
– membro: Theófilo Gauze Filho, cirurgião cardíaco, CRM 2301; V
– membro: Edna Cristina Kozlowski Pitombeira de Lacerda, cardiologista,
CRM 2493; VI
– membro: Eliana Yonamine, cardiologista, CRM 2869. |
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT: 1 11 99 MS 01 II
– responsável técnico: Jânio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM
1813; III
– membro: Jânio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 1813. |
|
I
- Nº do SNT: 1 11 99 MS 02 II
– responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert,
oftalmologista, CRM 2756; III
– membro: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756. |
RIM
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I
- Nº do SNT: 1 01 99 MS 03 II
– responsável técnico: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM
1577; III
– membro: Régis Alexander Macerou, urologista, CRM 3017; IV
– membro: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950; V
– membro: José Carlos Garcia Bueno, urologista, CRM 1659; VI
– membro: Jackson Higa, urologista, CRM 728; VII
– membro: Thaís Maria Monteiro Vendas, nefrologista, CRM 1392; VIII
– membro: Tânia Maria Scacabarozi Bertolotto, nefrologista, CRM 2051; IX
– membro: Marcelo Luiz Brandão Vilela, cirurgião geral, CRM 3249; X
– membro: Waldemar Silva Almeida, nefrologista, CRM 1318. |
Art.
3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta
Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão
validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis
por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos
5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art.
4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do
estado de Mato Grosso do Sul, cujos prazos de validade de autorização para
retirada de órgãos e transplantes tenham expirado até o dia 25 de janeiro de
2002 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela
presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de
Transplantes.
§
1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis
técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da
autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§
2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que
constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados
nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA
##CAR Secretário