Portaria nº 539 de 12 de Agosto de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de
30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo
no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, publicada no DO nº 18 de 25 de janeiro de 2002 Seção 1, página 238;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO – SP em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51,
de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 99 SP 25:
SÃO
PAULO
TECIDO-ÓSTEO-CONDRO-FÁCIO-LIGAMENTOSO
|
IV
– membro: Osvaldo José de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM
34.101; V
– membro: Celso Silveira Lima, ortopedista e traumatologista, CRM
28.813; VI
– membro: Constantino Cuginotti Junior, ortopedista e traumatologista,
CRM 59.648; VII
– membro: Amélia Shizuko Morita Kawano, anestesiologista, CRM 11.593; VIII
– membro: João Luiz Bassan Faria, anestesiologista, CRM 22.184; IX
– membro: Luiz Celso A. Prado de Carvalho, anestesiologista, CRM 24.521; X
– membro: Luiz Candido Borges Barreto, anestesiologista, CRM 29.595; XI
– membro: Maria Francisca Carneiro Assunção, anestesiologista, CRM
39.244; XII
– membro: Roseli de Almeida Borges, anestesiologista, CRM 57.801. |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário