Portaria nº 539  de  12  de Agosto de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de  2002, publicada no DO nº 18 de 25 de janeiro de 2002 Seção 1, página 238;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO – SP em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 99 SP 25:

 

SÃO PAULO

 

TECIDO-ÓSTEO-CONDRO-FÁCIO-LIGAMENTOSO

IV – membro: Osvaldo José de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 34.101;

V – membro: Celso Silveira Lima, ortopedista e traumatologista, CRM 28.813;

VI – membro: Constantino Cuginotti Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 59.648;

VII – membro: Amélia Shizuko Morita Kawano, anestesiologista, CRM 11.593;

VIII – membro: João Luiz Bassan Faria, anestesiologista, CRM 22.184;

IX – membro: Luiz Celso A. Prado de Carvalho, anestesiologista, CRM 24.521;

X – membro: Luiz Candido Borges Barreto, anestesiologista, CRM 29.595;

XI – membro: Maria Francisca Carneiro Assunção, anestesiologista, CRM 39.244;

XII – membro: Roseli de Almeida Borges, anestesiologista, CRM 57.801.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário