Portaria
SAS nº 53 de 24 de janeiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4
de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na
Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde
para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando
o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 536, de 22 de novembro de 2001, que
concede prazo para a renovação de autorização para estabelecimentos e
equipes especializadas cuja autorização inicial tenha seu prazo de validade
expirado;
Considerando
as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos
estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde
do Estado de Sergipe/CNCDO-SE;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:
CORAÇÃO
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I
- Nº do SNT: 2 03 99 SE 01 II-
denominação: Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia; III
– CGC: 13.016.332/0001-06; IV
– endereço: Av. Desembargador Maynard, nº 174 – Cirurgia – Aracajú
– SE – CEP: 49.055-210. |
|
I
- Nº do SNT: 2 03 99 SE 03 II-
denominação: São Lucas Médico Hospitalar Ltda; III
– CGC: 13.131.370/0001-00; IV
– endereço: Av. Coronel Stanley Silveira, nº 33 – São José –
Aracaju – SE – CEP: 49.015-400. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CORAÇÃO
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I
- Nº do SNT: 1 03 99 SE 01 II
– responsável técnico: José Teles de Mendonça, cirurgião
cardiovascular, CRM 489; III
– membro: Marcos Ramos Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 777; IV
– membro: Eduardo Alves do Amorim, anestesiologista, CRM 1494; V
– membro: Roberto Santos Menezes, anestesiologista, CRM 691; VI
– membro: Aelson Fonseca Costa, cardiologista, CRM 1649; VII
– membro: Clóvis Oliveira Andrade, cardiologista, CRM 1046; VIII
– membro: José Edvaldo dos Santos, cirurgião cardíaco, CRM 169; IX
– membro: Roberto Cardoso Barroso, cirurgião cardiovascular, CRM 1617; X
– membro: Rika Kakuda da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 0928; XI
– membro: José Elio Lima, anestesiologista, CRM 0814. XII
– membro: Ana Luiza da Cunha Andrade Vahle, cardiologista, CRM 0908. XIII
– membro: Izabella Cavalcanti Santos Silveira Resende, cardiologista,
CRM 1954. XIV
– membro: Eduardo Alves do Amorim, anestesiologista, CRM 1494; XV
– membro: Lilian Lima de Albuquerque, anestesiologista, CRM 1790; XVI
– membro: Maria Helena Domingues Garcia, anestesiologista, CRM 0226; XVII
– membro: Elze Tavares Silveira, anestesiologista, CRM 1504. |
RIM
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I
- Nº do SNT: 1 01 99 SE 02 II
– responsável técnico: Ricardo José Viana de Bragança, urologista,
CRM 794; III
– membro: Luciano de Albuquerque Franco, urologista, CRM 2110; IV
– membro: Geraldo de Moreira Melo, nefrologista, CRM 245; V
– membro: José Roberto Nogueira Lima, nefrologista, CRM 1034; VI
– membro: Jorge Gontran Torres de Menezes, anestesiologista, CRM 1785; VII
– membro: Marta Maria Hagenbeck, cirurgia vascular, CRM 943; VIII
– membro: Sérgio Morganti, anestesiologista, CRM 1057; IX
– membro: Geraldo Vasconcelos Melo, anestesiologista, CRM 2114; X
– membro: Marco Aurélio Prado Nunes, urologista, CRM 1826; XI
– membro: Sérgio Antônio Freitas Campos, nefrologista, CRM 1035; XII
– membro: Washington Cavalcante Coutinho, nefrologista, CRM 603; XIII
– membro: Roberto M. Ferreira Ribeiro, cirurgião cardiovascular, CRM
1099; XIV
– membro: José Elerton Secioso de Aboim, urologista, CRM 1646; XV-
membro: Roberto Maurício Ferreira Ribeiro, cirurgião cardiovascular, CRM
1099. |
Art.
3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta
Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão
validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis
por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos
5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art.
4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do
estado de Sergipe, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos
e transplantes tenham expirado até o dia 25 de janeiro de 2002 e que não
tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria,
ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§
2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que
constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados
nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA
##CAR Secretário