Portaria SAS  nº 52 de 24 de janeiro de 2002.

 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei  Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 536, de 22 de novembro de 2001, que concede prazo para a renovação de autorização para estabelecimentos e equipes especializadas cuja autorização inicial tenha seu prazo de validade expirado;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco / CNCDO-PE;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco / CNCDO-PE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes  especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CORAÇÃO

I - Nº do SNT: 2 03 99 PE 06

II- denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;

III – CGC: 10.892.164/0001-24;

IV – endereço: Av. Portugal, nº 163 - Derby - Recife – PE - CEP: 52.010-010.

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 01

II- denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia Ltda;

III – CGC: 41.044.009/0001-81;

IV – endereço: Rua do Encanamento, nº 909 – Casa Forte - Recife – PE - CEP: 52.070-000.

I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 02

II- denominação: Centro de Oftalmologistas Associados de Pernambuco;

III – CGC: 10.896.785/0001-86;

IV – endereço: Rua Francisco Alves, nº 938 – Ilha do Leite - Recife – PE - CEP: 50.070-490.

I - Nº do SNT: 2 11 98 PE 03

II- denominação: Instituto de Olhos do Recife;

III – CGC: 10.970.077/0001-48;

IV – endereço: Rua Vicente Meira, nº 137 – Espinheiro - Recife – PE - CEP: 52.020-130.

I - Nº do SNT: 2 11 99 PE 03

II- denominação: Fundação Altino Ventura;

III – CGC: 10.667.814/0001-38;

IV – endereço: Rua da Soledade, nº 170 – Boa Vista - Recife – PE - CEP: 50.070-040.

I - Nº do SNT: 2 11 99 PE 04

II- denominação: HOPE – Hospital de Olhos de Pernambuco;

III – CGC: 09.464.629/0001-67;

IV – endereço: Rua do Progresso, nº 71 – Boa Vista - Recife – PE - CEP: 50.070-040.

 

FÍGADO

I - Nº do SNT: 2 02 99 PE 09

II- denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;

III – CGC: 24.134.488/0001-08;

IV – endereço: Av. Professor Moraes Rego, s/nº  – Cidade Universitária - Recife – PE - CEP: 50.670-420.

 

I - Nº do SNT: 2 02 99 PE 01

II- denominação: Hospital Memorial São José Ltda;

III – CGC: 70.237.144/0001-41;

IV – endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº 2291  – Derby - Recife – PE - CEP: 50.070-160.

I - Nº do SNT: 2 02 99 PE 02

II- denominação: Hospital Universitário Oswaldo Cruz;

III – CGC: 11.022.597/0013-25;

IV – endereço: Rua Arnóbio Marques, nº 310  – Santo Amaro - Recife – PE - CEP: 50.100-130.

 

RIM

I - Nº do SNT: 2 01 98 PE 01

II- denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;

III – CGC: 24.134.488/0001-08;

IV – endereço: Av. Professor Moraes Rego, s/nº  – Cidade Universitária - Recife – PE - CEP: 50.670-420.

I - Nº do SNT: 2 01 99 PE 05

II- denominação: Hospitais Associados de Pernambuco Ltda – Hospital Santa Joana;

III – CGC: 10.839.561/0001-32;

IV – endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200  – Graças - Recife – PE - CEP: 52.011-000.

I - Nº do SNT: 2 01 99 PE 07

II- denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;

III – CGC: 10.892.164/0001-24;

IV – endereço: Av. Portugal, nº 163 - Derby - Recife – PE - CEP: 52.010-010.

I - Nº do SNT: 2 01 99 PE 08

II- denominação: IMIP – Instituto Materno Infantil de Pernambuco;

III – CGC: 10.988.301/0001-29;

IV – endereço: Rua dos Coelhos, nº 300  – Boa Vista - Recife – PE - CEP: 50.070-550.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,  renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CORAÇÃO

I - Nº do SNT: 1 03 99 PE 03

II – responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631;

III – membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;

IV – membro: Cláudio Amaro Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 7713;

V – membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113;

VI – membro: Deuzeny Tenório Marques de Sá, cardiologista, CRM 3034.

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 1 11 98 PE 01

II – responsável técnico: Fernando Augusto D’Oliveira Ventura, oftalmologista, CRM 3991;

III – membro: Ermano de Melo Alves, oftalmologista, CRM 11472;

IV – membro: Paulo de Tasso Valença Veloso de Siqueira, oftalmologista, CRM 8153;

V – membro: João Eudes Tavares, oftalmologista, CRM 5125.

I - Nº do SNT: 1 11 98 PE 02

II – responsável técnico: Francisco de Assis Cordeiro Barbosa, oftalmologista, CRM 5199;

III – membro: Shoji Konishi, oftalmologista, CRM 9309;

IV – membro: Márcio Zisman, oftalmologista, CRM 10572;

V – membro: Anderson Pericles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 11297.

I - Nº do SNT: 1 11 98 PE 03

II – responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896;

III – membro: Luciano Paiva Santos, oftalmologista, CRM 3798;

IV – membro: Marília Medeiros Rapôso, oftalmologista, CRM 12136.

 

I - Nº do SNT: 1 11 99 PE 06

II – responsável técnico: Francisco Tocantins Lobato, oftalmologista, CRM 9346;

III – membro: Patrícia Perez Barroca, oftalmologista, CRM 10612;

IV – membro: Ronald Fonseca Cavalcanti, oftalmologista, CRM 5434;

V – membro: Ana Cristina Lopes do Amaral, oftalmologista, CRM 9148;

VI – membro: Ana Lúcia Guerra Barreto, oftalmologista, CRM 11113;

VII – membro: Denizio Dantas de Almeida, oftalmologista, CRM 10825;

VIII – membro: Fernando José Cunha, oftalmologista, CRM 9085.

 

FÍGADO

I - Nº do SNT: 1 02 99 PE 01

II – responsável técnico: Álvaro Antônio Bandeira Ferraz, cirurgião geral, CRM 9178;

III – membro: Marcelo José Antunes Sette, cirurgião geral, CRM 9576;

IV – membro: Filipe Cavalcanti Lima, cirurgião geral, CRM 10735;

V – membro: Edmundo Pessoa de Almeida Lopes, hepatologista, CRM 7988;

VI – membro: Michelle Maria Gonsalves de Godoy, hepatologista, CRM 9131;

VII – membro: Fábio Marinho do Rego Barros, hepatologista, CRM 11283;

VIII – membro: Teresa Cristina Barros Coelho, hepatologista, CRM 2514.

I - Nº do SNT: 1 02 99 PE 02

II – responsável técnico: Claudio Moura Lacerda, cirurgião hepato-biliar, CRM 4545;

III – membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião hepato-biliar, CRM 10218;

IV – membro: Leila Maria Moreira Beltrão Pereira, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7585;

V – membro: Bernardo Davis Sabat, cirurgião hepato-biliar, CRM 4688;

VI – membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião hepato-biliar, CRM 5898;

VIII – membro: Luiz Carlos Leitão Adeodato, cirurgião hepato-biliar, CRM 8730;

I - Nº do SNT: 1 02 99 PE 05

II – responsável técnico: Marcelo José Antunes Sette, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 9576;

III – membro: José Marcelo Maia de Souza, hepatologista, CRM 4592;

IV – membro: Michele Maria Gonçalves de Godoy, intensivista / internista, CRM 9131;

V – membro: Marconi Roberto de Lemos Meira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 6801;

VI – membro: Álvaro Ferraz, cirurgão geral, CRM 9178.

 

RIM

I - Nº do SNT: 1 01 99 PE 04

II – responsável técnico: William Pereira Stamford, cirurgião geral e nefrologista, CRM 0940;

III – membro: Antônio José da Rocha Nogueira da Silva, urologista e nefrologista, CRM 2351;

IV – membro: Ivailda Barbosa Fonseca, nefrologista, CRM 5280;

V – membro: Pedro de Andrade Feitosa, nefrologista, CRM 5168.

I - Nº do SNT: 1 01 99 PE 08

II – responsável técnico: José Pacheco Martins Ribeiro Neto, nefrologista, CRM 7448;

III – membro: Marcelo Pitta Pontual, nefrologista, CRM 2035;

IV – membro: Paulo Carvalho Vilela, cirurgião pediátrico, CRM 8240.

 

I - Nº do SNT: 1 01 99 PE 07

II – responsável técnico: Ruy de Lima Cavalcanti, nefrologista, CRM 5973;

III – membro: Amaro de Andrade Medeiros, nefrologista, CRM 4340;

IV – membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1394.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do estado de Pernambuco, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado até o dia 25 de janeiro de 2002 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário