RETIFICAÇÃO DO SECRETÁRIO DE 01 DE ABRIL DE 2003.

 

. Na Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, publicada no DO nº 18, de 25 de janeiro de 2002 Seção 1, página 238,

 

ONDE SE LÊ:

 

ESTADO DE SÃO PAULO

 

PULMÃO

I – Nº do SNT 2 03 99 SP 02

II – denominação: Sociedade Portuguesa de Beneficência;

III – CGC: 59.972.307/0001-05;

IV – endereço: Rua Luis de Camões, nº 3150 – Redentora – São José do Rio Preto –SP – CEP: 15.015-750.

 

LEIA-SE

 

ESTADO DE SÃO PAULO

 

PULMÃO

I – Nº do SNT 2 04 99 SP 02

II – denominação: Sociedade Portuguesa de Beneficência;

III – CGC: 59.972.307/0001-05;

IV – endereço: Rua Luis de Camões, nº 3150 – Redentora – São José do Rio Preto –SP – CEP: 15.015-750.

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado:

 

LEIA-SE:

 

Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, a equipe de saúde abaixo identificada: