Portaria nº 519  de  12  de Agosto de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de  2002, publicada no DO nº 18  de 25 de janeiro de 2002  Seção 1, página 238;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 SP 36:

 

SÃO PAULO

 

CÓRNEA

IV – membro: Luciano Garcia, oftalmologista, CRM 78.611.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário