Portaria nº 519 de 12 de Agosto de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de
30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo
no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, publicada no DO nº 18 de 25 de janeiro de 2002 Seção 1, página 238;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO - SP em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51,
de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 SP 36:
SÃO
PAULO
CÓRNEA
|
IV
– membro: Luciano Garcia, oftalmologista, CRM 78.611. |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário