Portaria nº 509 de 12 de Agosto de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido nas Portarias GM/MS/nºs 2923, de 09 de julho de 1998 e 479 de 15 de abril de 1999, publicadas no DO nº 111, de 15 de junho de 1998, e DO nº 72, de 16 de abril de 1999, respectivamente;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência passa a compor o teto livre do Estado, e em Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, serão responsáveis pelo custeio total destas unidades, e
Considerando
o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo, com aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo II –adicional de 35% como integrante
do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e
Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº 479/99:
|
CNPJ |
HOSPITAL |
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46.374.500/0142-25 |
Hospital Geral do
Grajaú – São Paulo – SP |
Parágrafo Único – A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas portarias citadas, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Agosto de 2002.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
Secretário