Portaria nº 509  de  12  de Agosto de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o estabelecido nas Portarias GM/MS/nºs 2923, de 09 de julho de 1998 e 479 de 15 de abril de 1999, publicadas no DO nº 111, de 15 de junho de 1998, e DO nº 72, de 16 de abril de 1999, respectivamente;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência passa a compor o teto livre do Estado, e em Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, serão responsáveis pelo custeio total destas unidades, e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo II –adicional de 35% como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº 479/99:

 

CNPJ

HOSPITAL

46.374.500/0142-25

Hospital Geral do Grajaú – São Paulo – SP

 

Parágrafo Único – A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas portarias citadas, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Agosto de 2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário