Portaria SAS  nº 50 de 24 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei  Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 536, de 22 de novembro de 2001, que concede prazo para a renovação de autorização para estabelecimentos e equipes especializadas cuja autorização inicial tenha seu prazo de validade expirado;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/ CNCDO-MG;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/ CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes  especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 04

II- denominação:  Hospital de Clínicas de Uberlândia - FAEPU;

III – CGC: 25.763.673/0001-24;

IV – endereço: Av. Pará, nº 1720 - Umuarama – Uberlândia-MG - CEP:38.405-382.

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 09

II- denominação:  Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;

III – CGC: 25.437.484/0001-61;

IV – endereço: Av. Getúlio Guarita, s/nº - Abadia - Uberaba-MG - CEP:38.025-440.

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 17

II- denominação: Clínica de Olhos Ennio Coscarelli;

III – CGC: 00.982.896/0001-51;

IV – endereço: Av. Brasil, 1312 – 4º andar – Funcionários – Belo Horizonte-MG – CEP:30.140-001.

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 19

II- denominação: Dr. Fernando Cançado Trindade – Microcirurgia Ocular Ltda.;

III – CGC: 22.254.916/0001-00;

IV – endereço: Rua Manaus, nº 595 – São Lucas – Belo Horizonte-MG – CEP:30.150-350.

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 20

II- denominação: Núcleo de Microcirurgia Ocular Dr. Reinaldo O. Sieiro;

III – CGC: 97.392.856/0001-91;

IV – endereço: Rua Alagoas, nº 1314 – Savassi – Belo Horizonte-MG – CEP:30.130-160.

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 24

II- denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais Ltda.;

III – CGC: 17.357.641/0001-09;

IV – endereço: Rua Santa Catarina, nº 941 – Lourdes – Belo Horizonte-MG – CEP:30.170-080.

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 26

II- denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;

III – CGC: 17.209.891/0001-93;

IV – endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111 - Santa Efigênia - Belo Horizonte-MG – CEP:30.150-221.

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 08

II- denominação: Hospital Vera Cruz;

III – CGC: 17.163.528/0001-84;

IV – endereço: Av. Barbecena, nº 653- Barro Preto - Belo Horizonte-MG – CEP:30.190-130.

 

FÍGADO

I - Nº do SNT: 2 02 99 MG 07

II- denominação: Hospital Mater Dei;

III – CGC: 16.676.520/0001-59;

IV – endereço: Rua Gonçalves Dias, nº 2700 - Santo Agostinho - Belo Horizonte-MG – CEP:30.140-093.

I - Nº do SNT: 2 02 99 MG 15

II- denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;

III – CGC: 17.217.985/0034-72;

IV – endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 110 - 1º andar - Santa Efigênia – Belo Horizonte-MG - CEP:30.130-100.

 

MEDULA ÓSSEA

I - Nº do SNT: 2 21 99 MG 14

II- denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;

III – CGC: 17.217.985/0034-72;

IV – endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 110 - 1º andar - Santa Efigênia – Belo Horizonte-MG - CEP:30.130-100.

 

RIM

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 02

II- denominação: Fundação Felice Rosso/ Hospital Felício Rocho;

III – CGC: 17.214.149/0001-76;

IV – endereço: Av. do Contorno, nº 9530 - Bairro Preto - Belo Horizonte-MG – CEP:30.110-908.

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 03

II- denominação: Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;

III – CGC: 25.437.484/0001-61;

IV – endereço: Av. Getúlio Guarita, s/nº - Abadia - Uberaba-MG – CEP:38.025-440.

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 05

II- denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia - FAEPU;

III – CGC: 25.763.673/0001-24;

IV – endereço: Av. Pará, nº 1720 - Umuarama - Uberlândia-MG - CEP:38.404-382.

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 06

II- denominação: Hospital Mater Dei;

III – CGC: 16.676.520/0001-59;

IV – endereço: Rua Gonçalves Dias, nº 2700 - Santo Agostinho - Belo Horizonte-MG – CEP:30.140-093.

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 08

II- denominação: Hospital Vera Cruz;

III – CGC: 17.163.528/0001-84;

IV – endereço: Av. Barbacena, nº 653 – Bairro Preto - Belo Horizonte-MG – CEP:30.190-130.

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 10

II- denominação: Hospital São Francisco de Assis;

III – CGC: 17.216.086/0001-97;

IV – endereço: Rua Itamaracá, nº 535 - Concórdia - Belo Horizonte-MG - CEP:31.110-000.

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 11

II- denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora;

III – CGC: 21.575.709/0001-95;

IV – endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 3353 – Passos – Juiz de Fora-MG - CEP:36.021-630.

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 12

II- denominação: Fundação São Francisco Xavier Hospital Márcio Cunha;

III – CGC: 19.878.404/0001-00;

IV – endereço: Av. Engenheiro Kiyoshi Tsunawaki, s/nº - Bairro das Águas – Ipatinga-MG - CEP:35.160-158.

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 13

II- denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;

III – CGC: 17.209.891/0001-93;

IV – endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111 - Santa Efigênia - Belo Horizonte-MG – CEP:30.150-221.

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 16

II- denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;

III – CGC: 17.217.985/0034-72;

IV – endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 110 – 1º andar - Santa Efigênia – Belo Horizonte-MG - CEP:30.130-100.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 05

II – responsável técnico: Flávio Jaime Rocha, oftalmologista, CRM 27404;

III – membro: Magno Antônio Ferreira, oftalmologista, CRM 19339;

IV – membro: Edahir Gonçalves, oftalmologista, CRM 04013.

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 17

II – responsável técnico: Sandro Antonini Coscarelli, oftalmologista, CRM 17908;

III – membro: Sandro Antonini Cocarelli, oftalmologista, CRM 17908.

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 18

II – responsável técnico: Fernando Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 7784;

III – membro: Fernando Cançado Trindade, oftalmologista, CRM 7784.

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 19

II – responsável técnico: Reinaldo Oliveiro Sieiro, oftalmologista, CRM 13461;

III – membro: Reinaldo Oliveiro Sieiro, oftalmologista, CRM 13461.

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 20

II – responsável técnico: Elias Donato,oftalmologista, CRM 16438;

III – membro: Wander Duarte Batista, oftalmologista, CRM 16664;

IV – membro: Wagner Duarte Batista, oftalmologista, CRM 10653.

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 21

II – responsável técnico: Israel Rosemberg, oftalmologista, CRM 29594;

III – membro: Israel Rosemberg, oftalmologista, CRM 29594.

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 22

II – responsável técnico: Pedro Paulo Leite dos Reis, oftalmologista, CRM 18460;

III – membro: Ricardo Queiróz Guimarães, oftalmologista, CRM  8208.

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 23

II – responsável técnico: Frederico F. Ribeiro, oftalmologista, CRM  14147;

III – membro: Maria Alice Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 19573.

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 24

II – responsável técnico: Sérgio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540;

III – membro: Sérgio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540;

IV – membro: Bruno Castelar Campos, oftalmologista, CRM 10540.

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 25

II – responsável técnico: Helia Soares A. B. Andrade, oftalmologista, CRM 12514;

III – membro: Helio Massa, oftalmologista, CRM 10508;

IV – membro: Sirmani Mello Bento de Senna, oftalmologista, CRM 23924;

V – membro: Germano Augusto Rios Ferreira, oftalmologista, CRM 27447.

I - Nº do SNT: 1 11 99 MG 26

II – responsável técnico: Gilmar Antônio Nogueira, oftalmologista, CRM 23249;

III – membro: Gilmar Antônio Nogueira, oftalmologista, CRM 23249.

 

FÍGADO

I - Nº do SNT: 1 02 99 MG 15

II – responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;

III – membro: Alexandre Prado de Resende, cirurgião geral, CRM 25474;

IV – membro: Walter Antônio Pereira, cirurgião geral, CRM 8220;

V – membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;

VI – membro: Omar Lopes Cançado Júnior, cirurgião geral, CRM 23211;

VII – membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579;

VIII – membro: Eduardo Garcia Vilela, gastroenterologista, CRM 2708;

IX – membro: Luciana Costa Farias, gastroenterologista, CRM 29485;

X – membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 22445;

XI – membro: Marcos Daniel de Faria, anestesiologista, CRM 15194;

XII – membro: Walquíria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830;

XIII – membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605;

XIV – membro: Evandro Luis de Oliveira, cirurgião geral, CRM 27175.

I - Nº do SNT: 1 02 99 MG 07

II – responsável técnico: Marcus Eduardo V. M. Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696;

III – membro: Marcelo Gomes Girundi, cirurgião geral, CRM 20332;

IV – membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral, CRM 24826;

V – membro: Francisco Carlos de Souza, hepatologista, CRM 12854;

VI – membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista, CRM 21455.

 

MEDULA ÓSSEA

I - Nº do SNT: 1 21 99 MG 14

II – responsável técnico: Wellington Morais de Azevedo, hematologista, CRM 13868;

III – membro: Andréia Wandalsen Arndt Almeida, hematologista, CRM 25511;

IV – membro Letícia Rocha Borges, hematologista, CRM 26601;

V – membro: Raquel Bamugratz Delgado, pediatra hematologista, CRM 21291;

VI – membro: Fernanda Maia Lodi, hematologista, CRM 20698;

VII – membro: Sérgio Schusterschitz Silva Araújo, hematologista, CRM 24374;

VIII – membro: Patrícia Santos Resende Cardoso, hematologista, CRM 27572;

IX – membro: Maria Cecília Coutinho, hematologista, CRM 27558.

 

RIM

I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 02

II – responsável técnico: José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227;

III – membro: Carlos Ernesto Ferreira Starling, infectologista, CRM 15527;

IV – membro: Jamil Abdala Saad, hemodinamicista, CRM 19618;

V – membro: Eugênio Augusto Costa de Souza, urologista, CRM 16551;

VI – membro: Sandra Simone Vilaça, nefrologista, CRM 21660;

VII – membro: Francisco de Assis Teixeira Guerra, urologista, CRM 24698;

VIII – membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064.

I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 03

II – responsável técnico: Shigueo Iwamoto , nefrologista, CRM 13050;

III – membro: Jesus Resende de Carvalho, nefrologista, CRM 6332;

IV – membro: Antônio Fernando Filassi, urologista, CRM 21971-5;

V – membro: Luciano Pousa Cartafina, urologista, CRM 10319;

VI – membro: Paulo Ricardo Monti, urologista, CRM 17031;

VII – membro: Rolf Carvalho Lara, urologista, CRM 27394.

 

I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 04

II – responsável técnico: Edivaldo Celso Vidal, nefrologista, CRM 12325;

III – membro: Marcio Aparecido Nery, nefrologista, CRM 26211;

IV – membro: Sebastião Antônio Borba, urologista, CRM 09880;

V – membro: Lindolfo Dumont Prado, urologista, CRM 07549;

VI – membro: Omar Pacheco Simão, urologista, CRM 16204.

I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 06

II – responsável técnico: Marcus E. V. M. Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696;

III – membro: Marcus E. V. M. Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696;

IV – membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900

V – membro: Francisco Flávio Horta Bretas, urologista, CRM 14260.

I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 08

II – responsável técnico: Eduardo Roberto da Silveira, nefrologista, CRM 5769;

III membro: Homero Geraldo de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM2835;

IV – membro: Paulo Habib Nascif, urologista, CRM 5196.

V – membro: Jurandir Raimon Costa, urologista, CRM 5505.

I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 12

II – responsável técnico: Carlos Alberto Chalabi Calazans, nefrologista, CRM 12627;

III – membro: Germano José Turrer, cirurgião geral, CRM 6335;

IV – membro: Renato Ribeiro da Cunha, urologista, CRM 22232;

V – membro: José Campos Sobrinho, urologista, CRM 11009;

VI – membro: Marcelo Guedes Cysne, cirurgião vascular, CRM 18083;

VII – membro: Belizário Pereira da Silva, urologista, CRM 8546;

VIII – membro: Roberto Luiz Pereira Ribeiro, cirurgião vascular, CRM 9059;

IX – membro: Luiz Ronaldo Godinho Pereira, cirurgião vascular, CRM 29618;

X – membro: Antônio José do Nascimento, cirurgião geral, CRM 4921;

XI – membro: Reginaldo Machado dos Reis, nefrologista, CRM 14703;

XII – membro: Cléria Marta Santos de Carvalho, nefrologista, CRm19572;

XIII – membro: Leonardo A D’avila Gonçalves, cirurgião cardiovascular, CRM 23667.

I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 13

II – responsável técnico: Lermino Pimenta, nefrologista, CRM 2959;

III – membro: Gustavo Mário Capanema Silva , nefrologista, CRM 12005;

IV – membro: Paulo Roberto Alves, urologista, CRM 6230;

V – membro: João Alfredo de Paula e Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 4886;

VI – membro: Milton Soares Campos Neto, nefrologista, CRM 20927.

 

I - Nº do SNT: 1 01 99 MG 16

II – responsável técnico: Abrahão Salomão Filho, nefrologista, CRM 3986;

III – membro: Adelmo Simões Pereira, urologista, CRM 4648;

IV – membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178;

V – membro: Eduardo R. Fernandes Távora, nefrologista, CRM 2673.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do estado de Minas Gerais, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado até o dia 25 de janeiro de 2002 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário