Portaria nº 498  de  06  de Agosto de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da PT/GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e

Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul/RS, objeto dos processos nºs 415622000/02-4 e 415612000/02-1, resolve:

Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:

 

CNPJ

NOME DO HOSPITAL

92.787.126/0001-76

HOSPITAL CRISTO REDENTOR S/A -RS

92.693.134/0001-53

HOSPITAL FÊMINA S/A - RS

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2002.

 

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário