Portaria nº 498 de 06 de Agosto de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando
o disposto no art. 3º da PT/GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define
as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em
regime de hospital dia, e
Considerando
parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul/RS,
objeto dos processos nºs 415622000/02-4 e 415612000/02-1, resolve:
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
|
CNPJ |
NOME
DO HOSPITAL |
|
92.787.126/0001-76 |
HOSPITAL
CRISTO REDENTOR S/A -RS |
|
92.693.134/0001-53 |
HOSPITAL
FÊMINA S/A - RS |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência setembro de 2002.
JOÃO
GABBARDO DOS REIS
Secretário