Portaria nº 494 de 05 de Agosto de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a Portaria GM/MS nº 902, de 16 de agosto de 2000 que cria no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS os Bancos de Olhos;
Considerando
o atendimento às disposições contidas no item II do Artigo 4º e nos Artigos
8º e 20º, do Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando
a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando
a manifestação favorável da Central de Transplantes de Pernambuco, e
Considerando
a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DSRA/SAS,
resolve:
Art.
1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
|
I
- Nº do SNT: 3 51 02 PE 04 II
– denominação: Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes; III
– CGC: 030.480.830/0001-87; IV
– endereço: Av. 17 de Agosto – nº 2388 – Casa Forte – Recife -
PE - CEP: 52.060.290. |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência agosto/2002.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
Secretário