Portaria nº 494  de  05  de Agosto de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 902, de 16 de agosto de 2000 que cria no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS os Bancos de Olhos;

Considerando o atendimento às disposições contidas no item II do Artigo 4º e nos Artigos 8º e 20º, do Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Pernambuco, e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DSRA/SAS, resolve:

 

Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:

 

I - Nº do SNT: 3 51 02 PE 04

II – denominação: Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes;

III – CGC: 030.480.830/0001-87;

IV – endereço: Av. 17 de Agosto – nº 2388 – Casa Forte – Recife - PE - CEP: 52.060.290.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto/2002.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário