Portaria SAS  nº 49 de 24 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei  Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 536, de 22 de novembro de 2001, que concede prazo para a renovação de autorização para estabelecimentos e equipes especializadas cuja autorização inicial tenha seu prazo de validade expirado;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/ CNCDO-RS;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/ CNCDO-RS em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes  especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 2 11 99 RS 02

II- denominação:  Hospital de Clínicas de Porto Alegre Hospital Universitário MEC/MPAS;

III – CGC: 87.020.517/0001-20;

IV – endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 – Santa Cecília – Porto Alegre-RS - CEP:90.035-003.

I - Nº do SNT: 2 11 99 RS 19

II- denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre - Hospital Policlínica Santa Clara - Hospital Universitário MEC/MPAS;

III – CGC: 92.815.000/0001-68;

IV – endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 285 - Centro – Porto Alegre-RS - CEP:90.020-160.

 

CORAÇÃO

I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 17

II- denominação:  Instituto de Cardiologia/Fundação Universitária de Cardiologia;

III – CGC: 92.898.550/0001-98;

IV – endereço: Av. Princesa Izabel, nº 395 – Santana – Porto Alegre-RS - CEP:90.620-001.

I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 18

II- denominação:  Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – Hospital Policlínica Santa Clara - Hospital Universitário MEC/MPAS;

III – CGC: 92.815.000/0001-68;

IV – endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295 - Centro – Porto Alegre-RS - CEP:90.020-090.

I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 20

II- denominação:  Hospital de Clínicas de Porto Alegre Hospital Universitário MEC/MPAS;

III – CGC: 87.020.517/0001-20;

IV – endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 – Bom Fim – Porto Alegre-RS - CEP:90.035-003.

 

FÍGADO

I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 04

II- denominação:  Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – Hospital Policlínica Santa Clara - Hospital Universitário MEC/MPAS;

III – CGC: 92.815.000/0001-68;

IV – endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 285 - Centro – Porto Alegre-RS - CEP:90.020-160.

I - Nº do SNT: 2 02 99 RS 06

II- denominação:  Hospital de Clínicas de Porto Alegre Hospital Universitário MEC/MPAS;

III – CGC: 87.020.517/0001-20;

IV – endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 – Bom Fim – Porto Alegre-RS - CEP:90.035-003.

 

MEDULA ÓSSEA

I - Nº do SNT: 2 21 99 RS 01

II- denominação:  Hospital Universitário de Santa Maria;

III – CGC: 95.591.764/0014-20;

IV – endereço: Av. Professor Alfredo Balena, nº 110 - 1º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte-MG - CEP:30.130-100.

 

PULMÃO

I - Nº do SNT: 2 04 99 RS 03

II- denominação:  Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – Hospital Pavilhão Pereira Filho - Hospital Universitário MEC/MPAS;

III – CGC: 92.815.000/0001-68;

IV – endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 285 - Centro – Porto Alegre-RS - CEP:90.020-160.

 

RIM

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 05

II- denominação:  Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – Hospital Policlínica Santa Clara - Hospital Universitário MEC/MPAS;

III – CGC: 92.815.000/0001-68;

IV – endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 285 - Centro – Porto Alegre-RS - CEP:90.020-160.

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 07

II- denominação:  Hospital de Clínicas de Porto Alegre Hospital Universitário MEC/MPAS;

III – CGC: 87.020.517/0001-20;

IV – endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 – Bom Fim – Porto Alegre-RS - CEP:90.035-003.

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 08

II- denominação:  Hospital Cidade de Passo Fundo;

III – CGC: 92.030.543/0001-70;

IV – endereço: Rua Tiradentes, nº 295 – Centro – Passo Fundo-RS - CEP:99.010-260.

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 09

II- denominação:  Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo;

III – CGC: 92.021.062/0001-06;

IV – endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808 – Centro – Passo Fundo-RS - CEP:99.010-080.

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 10

II- denominação:  Hospital Santa Lúcia Ltda.;

III – CGC: 89.121.230/0001-12;

IV – endereço: Rua Coronel Pillar, nº 748 - Centro – Cruz Alta-RS – CEP:98.025-220.

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 11

II- denominação:  União Brasileira Educação e Assistência Hospital São Lucas - PUC;

III – CGC: 88.630.413/0002-81;

IV – endereço: Av. Ipiranga, nº 6690 – Jardim Botânico – Porto Alegre-RS – CEP:90.610-000.

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 12

II- denominação:  Santa Casa de Misericórdia de Pelotas;

III – CGC: 92.219.590/0001-25;

IV – endereço: Praça Piratinino de Almeida, nº 53 – Centro – Pelotas-RS – CEP:96.290-015.

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 13

II- denominação:  Hospital Universitário de Santa Maria MEC/MPAS;

III – CGC: 95.591.764/0014-20;

IV – endereço: Av. Roraima, s/nº - Campus Camobi – Santa Maria-RS – CEP:98.700-000.

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 14

II- denominação:  Sociedade Caritativa Beneficente Ana Nery;

III – CGC: 95.422.358/0001-19;

IV – endereço: Rua Pereira da Cunha, nº 209 – Arroio Grande – Santa Cruz do Sul-RS – CEP:96.835-090.

 

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 15

II- denominação:  Pio Sodal Damas Caridade Mantenedora Hospital Nossa Senhora Pompéia;

III – CGC: 88.633.227/0001-15;

IV – endereço: Rua Julio de Castilhos, nº 2163 – Centro – Caxias do Sul-RS – CEP:95010-005.

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 16

II- denominação:  Associação Hospital de Caridade de Ijuí;

III – CGC: 90.730.508/0001-38;

IV – endereço: Av. David José Martins, nº 152 - Centro - Ijuí-RS – CEP:98.700-000.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,  renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CORAÇÃO

I - Nº do SNT: 1 03 99 RS 01

II – responsável técnico: Nadine Clausell, cardiologista, CRM 11636;

III – membro: Gilberto V. Barbosa, cirurgião cardiovascular, CRM 3130;

IV – membro: Orlando C. Wender, cirurgião cardiovascular, CRM 11024;

V – membro: Eduardo Saadi, cirurgião cardiovascular, CRM 13877;

VI – membro: Jair F. Saadi, cirurgião cardiovascular, CRM 2290;

VII – membro: Luis E. Rohde, cardiologista, CRM 17446.

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 1 01 99 RS 05

II – responsável técnico: Ítalo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;

III – membro: Alexandre S. Marcon, oftalmologista, CRM 23564;

IV – membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologia, CRM 22717;

V – membro: Gelson Bernardon, oftalmologista, CRM 16559.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do estado do Rio Grande do Sul, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado até o dia 25 de janeiro de 2002 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário