Portaria SAS  nº 45 de 24 de janeiro de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei  Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 536, de 22 de novembro de 2001, que concede prazo para a renovação de autorização para estabelecimentos e equipes especializadas cuja autorização inicial tenha seu prazo de validade expirado;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO-DF;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO-DF em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes  especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,  renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CÓRNEA

 

I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 01

II- denominação: Hospital Pacini de Oftalmologia Ltda;

III – CGC: 00.417.089/0001-96;

IV – endereço: SEPS EQS 715/915 Bloco A, Asa Sul -  Brasília – DF – CEP: 70.390-155.

I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 02

II- denominação: Instituto de Olhos Canrobert Oliveira S/C Ltda;

III – CGC: 00.649.756/0001-66;

IV – endereço: SGAS 607, Conjunto G, Avenida L2 Sul, Asa Sul -  Brasília – DF – CEP: 70.200-670.

I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 03

II- denominação: Clínica de Olhos Dr. João Eugênio Ltda;

III – CGC: 00.847.863/0001-07;

IV – endereço: SHIS, QI 05, Conjunto 09, Casa 05, Lago Sul -  Brasília – DF – CEP: 71.615-090.

I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 04

II- denominação: Instituto de Olhos Israel Pinheiro;

III – CGC: 32.927.253/0001-00;

IV – endereço: SHIS, QI 05, Bloco E, nº 105 -  Lago Sul - Brasília – DF, CEP: 71.625-050.

 

RIM

I - Nº do SNT: 2 01 99 DF 05

II- denominação:  IGASE - Instituto Geral de Assistência Social Evangélica – Hospital Brasília;

III – CGC: 33.810.946/0038-64;

IV – endereço: SHIS, QI 15, Conjunto G - Lago Sul -  Brasília – DF, CEP: 70.635-200.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,  renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 1 11 99 DF 01

II – responsável técnico: Leopoldo Pacini Neto, oftalmologista, CRM 2414;

III – membro: Leopoldo Pacini Neto, oftalmologista, CRM 2414;

IV – membro: Antônio Marco Carvalho Luciano, oftalmologista, CRM 7180;

V – membro: Adriana Cristina Aquino Costa, oftalmologista, CRM 9171.

 

I - Nº do SNT: 1 11 99 DF 02

II – responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673;

III – membro: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 967;

IV – membro: Maria Lúcia Caetano Rios, oftalmologista, CRM 10093.

I - Nº do SNT: 1 11 99 DF 03

II – responsável técnico: João Eugênio Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 444.

III – membro: João Eugênio Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM 444;

IV – membro: Hilton Arcoverde Gonçalves de Medeiros, oftalmologista, CRM  7469.

I - Nº do SNT: 1 11 99 DF 04

II – responsável técnico: Eduardo Pinheiro Penna, oftalmologista, CRM 6311-8;

III – membro: Eduardo Pinheiro Penna, oftalmologista,CRM 6311-8;

IV – membro: Leonardo Capita, oftalmologista, CRM 10603;

V – membro: Valdir Alves, anestesiologista, CRM 4843.

 

RIM

I - Nº do SNT: 1 01 99 DF 05

II – responsável técnico: Vilber Antônio de Oliveira Bello, nefrologista, CRM 3339;

III – membro: Carlos Silva, urologista, CRM 7202;

IV – membro: Dídimo Carvalho Teles, urologista, CRM 3819;

V – membro: Elson Roberto Ribeiro Faria, urologista, CRM 4560;

VI – membro: Fernando Augusto Ferreira Dias, urologista, CRM 7503;

VII – membro: Flávio Henrique F. Guimarães, urologista, CRM 8114;

VIII – membro: Hélbio Bonifácio Ferreira, urologista, CRM 1726;

IX – membro: José Antônio Faria Vilaça, hemoterapeuta, CRM 1691;

X – membro: Luciano Gonçalves Souza Carvalho, urologista, CRM 3730;

XI – membro: Maria Cristina Gusmão Lobo, nefrologista, CRM 4318;

XII – membro: Pedro Joely de Aquino e Moura, urologista, CRM 885;

XIII – membro: Rômulo Maroclo Filho, urologista, CRM 7262.

I – Nº do SNT: 1 01 99 DF 06

II – responsável técnico: Vilber Antônio de Oliveira Bello, nefrologista, CRM 3339;

III – membro: Maria Cristina Gusmão Lobo, nefrologista, CRM 4318;

IV – membro: Marizete Holanda Biaso, nefrologista, CRM 55816;

V – membro: Flávio José Dutra de Moura, nefrologista, CRM 8807;

VI – membro: Joel Paulo Russomano, nefrologista, CRM 4124;

VII – membro: Ricardo Cabral Medeiros, urologista, CRM 5330;

VIII – membro: Luciano Gonçalves Souza Carvalho, urologista, CRM 3730;

IX – membro: Marisa Lima Souza Biazotto, nefrologista, CRM 5581.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do Distrito Federal, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado até o dia 25 de janeiro de 2002 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA

##CAR Secretário