Portaria
SAS nº 44 de 24 de janeiro de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4
de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na
Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde
para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando o estabelecido na Portaria SAS/MS nº 536, de 22 de novembro de 2001, que concede prazo para a renovação de autorização para estabelecimentos e equipes especializadas cuja autorização inicial tenha seu prazo de validade expirado;
Considerando
as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos
estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde
do Estado da Bahia/CNCDO-BA;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/ CNCDO-BA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT: 2 11 99 BA 01 II-
denominação: Hospital de
Olhos Ruy Cunha; III
– CGC: 13.188.370/0002-27; IV
– endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 1116/4º andar -
Itaigara - Salvador – BA - CEP: 41854-900. |
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I
- Nº do SNT: 2 11 99 BA 02 II-
denominação: Clínica
Oftalmológica Jefferson Torres Ltda; III
– CGC: 34.307.868/0001-50; IV
– endereço: Rua Ângelo de Brito, nº 187, sala 406/407 – Garibaldi -
Salvador – BA – CEP: 41.170-100. |
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I
- Nº do SNT: 2 11 99 BA 03 II-
denominação: Hospital Santo
Antônio; III
– CGC: 15.175.551/0001-17; IV
– endereço: Av. Bonfim, nº 161 - Largo de Roma - Salvador – BA, CEP:
40.420-000. |
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I
- Nº do SNT: 2 11 99 BA 04 II-
denominação: Fundação
Monte Tabor / Hospital São Rafael; III
– CGC: 13.926.639/0001-44; IV
– endereço: Av. São Rafael, nº 2152 - São Marcos - Salvador – BA
– CEP: 41256-900. |
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I
- Nº do SNT: 2 11 99 BA 07 II-
denominação: Hospital
Universitário Professor Edgard Santos; III
– CGC: 15.180.714/0001-04; IV
– endereço: Rua João das Botas, s/nº - Canela - Salvador – BA
–CEP: 40.110-160. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT: 1 11 99 BA 01 II
– responsável técnico: Bernardo Hortélio Fernandes, oftalmologista,
CRM 9136; III
– membro: Bernardo Hortélio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136. |
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I
– Nº do SNT: 1 11 99 BA 02 II
– responsável técnico: Walter de Oliveira Tavares Carvalho Filho,
oftalmologista, CRM 7861; III
– membro: Walter de Oliveira Tavares Carvalho Filho, oftalmologista, CRM
7861. |
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I
– Nº do SNT: 1 11 99 BA 03 II
– responsável técnico: Roberto Lorens Marback, oftalmologista, CRM
1984; III
– membro: Roberto Lorens Marback, oftalmologista, CRM 1984 |
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I
– Nº do SNT: 1 11 99 BA 04 II
– responsável técnico: Jefferson Olmedo Torres, oftalmologista, CRM
7648. III
– membro: Jefferson Olmedo Torres, oftalmologista, CRM 7648. |
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I
– Nº do SNT: 1 11 99 BA 05 II
– responsável técnico: Ivonildo Calheira Pereira, oftalmologista, CRM
7810; III
– membro: Ivonildo Calheira Pereira, oftalmologista, CRM 7810. |
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I
– Nº do SNT: 1 11 99 BA 06 II
– responsável técnico: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista,
CRM 6407; III
– membro: Marco Aurélio Oliveira Mendes, oftalmologista, CRM 6407. |
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I
- Nº do SNT: 1 11 99 BA 07 II
– responsável técnico: Máximo Manfredi, oftalmologista, CRM 12572; III
– membro: Máximo Manfredi, oftalmologista, CRM 12572 . |
RIM
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I
- Nº do SNT: 1 01 99 BA 08 II
– responsável técnico: Paulo Benigno Pena Batista, nefrologista, CRM
9795; III
– membro: José Genival dos Santos Cruz, nefrologista, CRM 1230; IV
– membro: Antônio Francisco Junquillo Vinaes, urologista, CRM 2182. |
Art.
3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta
Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão
validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis
por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos
5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do estado da Bahia, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado até o dia 25 de janeiro de 2002 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
##ASS RENILSON REHEM DE SOUZA
##CAR Secretário