Portaria nº 432 de 28 de Junho de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 576, de 19 de
dezembro de 2001, que trata dos prazos do Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos da Saúde, e
Considerando as razões apresentadas pelo Conselho Nacional
dos Secretários Estaduais de Saúde – CONASS, em assembléia realizada no dia
20.06.2002, resolve:
Art. 1º - Prorrogar para a competência outubro de 2002,
os prazos constantes dos art. 3º, 4º e 5º da Portaria SAS/MS nº 576/2001.
Art. 2º - Determinar que a partir de 1º de outubro de
2002, todos os estabelecimentos de saúde, vinculados ao SUS, deverão estar de
posse de seu cadastro e programação assistencial vigentes para o processamento
da referida competência, com base no CNES.
Parágrafo único - Caberá aos gestores, dar ciência aos
seus prestadores de serviço, das modificações efetuadas no seu cadastro e
programação, sempre que estas forem realizadas.
Art. 3º - Estipular que o Departamento de Informática
do SUS/DATASUS e os gestores estaduais e municipais processem os sistemas
assistenciais SIH e SIA/SUS, respectivamente, com base no CNES, paralelamente
aos processamentos efetivos, até a competência setembro de 2002, visando o
aperfeiçoamento do cadastro até sua entrada em vigor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário