Portaria nº 429  de 28 de Junho de 2002.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS nº 53, de 03 de janeiro de 2002, que prorroga para o período de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências relativas à inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;

Considerando a solicitação da Gerência de Qualidade de Vida do Estado do Maranhão, e

Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:

Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência julho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

 

CÓDIGO

MUNICÍPIO

QUANTITATIVO APROXIMADO

211230

TUNTUM / MA

93

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

Secretário