Portaria nº 429 de 28 de Junho de 2002.
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 4° da Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;
Considerando
a Portaria GM/MS nº 53, de 03 de janeiro de 2002, que prorroga para o período
de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata;
Considerando
a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações
de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando
a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro
nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta
complexidade;
Considerando que, para operacionalização das Campanhas, são necessárias providências relativas à inclusão de municípios em Gestão Plena do Sistema;
Considerando
a solicitação da Gerência de Qualidade de Vida do Estado do Maranhão, e
Considerando
o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS,
resolve:
Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência julho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
|
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
QUANTITATIVO
APROXIMADO |
|
211230 |
TUNTUM
/ MA |
93 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário